Em 1995 a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi fundada através do Acordo de Marraquexe e, junto a ela, também foi anexado o Acordo sobre Regras de Origem, como parte do “Anexo 1A: Acordos Multilaterais sobre Comércio de Bens”. Entende-se por Regras de Origem os critérios necessários para determinar a origem nacional de um produto, e sua importância é derivada do fato de que as taxas e restrições, em muitos dos casos, dependem da origem das importações. O acordo surgiu com o objetivo de promover maior liberalização e expansão do comércio mundial, assegurar que as regras de origem fossem elaboradas e aplicadas de forma imparcial, promover os objetivos do Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1994 (GATT 1994) e evitar que as regras de origem criassem obstáculos desnecessários ao comércio.
Apesar de discussões serem realizadas desde o início dos anos 1980, até 1994 o GATT não possuía regimento exclusivo voltado para a indicação da origem dos produtos. Os países possuíam total liberdade para o estabelecimento de acordos entre si, podendo existir regras totalmente distintas sobre o mesmo assunto, a depender da decisão de cada parte contratante.
O processo de implantação do acordo das Regras de Origem, iniciado em 1995 a partir da Rodada Uruguai de negociação do comércio internacional estava previsto para ser finalizado em 1998. Entretanto, devido a demanda e a complexidade da matéria, um novo prazo foi estabelecido para 1999. Em 2002 ainda restavam 138 casos para serem discutidos pelo Technical Committee of Rules of Origin (TCRO), sendo a maior parte deles correspondentes às categorias têxteis, químicas, industriais e agrícolas.
Essa demanda não diminuiu com o passar dos anos e, em 2011, foi feita a atualização técnica dos resultados até então obtidos, de forma a não atrapalhar o andamento das contínuas deliberações do TCRO. Nesse sentido, atualmente o consenso é de que o estabelecimento das Regras de Origem deve ser feito paulatinamente.
Em geral, as determinações realizadas no início das discussões a respeito das Regras de Origem possuíam caráter mais rígido, seguindo o modelo de acordos feitos por países desenvolvidos, como o NAFTA. Com o passar dos anos, a tendência era que esses acordos se tornassem mais flexíveis. Esse movimento coincide com a posição da direção da própria OMC em relação às Regras de Origem, que acredita na necessidade da simplificação das mesmas. A postura da organização se deve a grande possibilidade de fraudes na identificação da origem das matérias-primas.
Exemplo disso é o constante esforço dos países na implementação de políticas de combate às fraudes de origem ainda em 2022, como pode ser visto pela assinatura do acordo de cooperação na luta contra a fraude na área aduaneira entre a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) e o Ministério das Finanças da República Socialista do Vietnã. Por ser o segundo parceiro comercial mais importante da União Europeia na região do Sudeste Asiático, o Vietnã já havia assinado o Acordo de Livre Comércio junto à União Europeia em 2019, que previa um protocolo dedicado à assistência mútua nessa área e, atualmente, colabora nas investigações das fraudes de origem. A mesma situação ocorre entre Brasil e México que, por meio da aprovação do Decreto Legislativo (PDL) 216/2021 no Brasil, inseriram novas cláusulas em seu acordo de cooperação, e que dentre elas estão as trocas de informações referentes às regras de origem, a fim de facilitar o comércio entre os dois países e combater possíveis fraudes.
Em termos de aceitação, mesmo com adversidades, o Acordo Sobre Regras de Origem aparece como pauta ativamente presente em debates acerca do comércio internacional, principalmente ligado às Zonas de Livre Comércio, como a Zona de Livre Comércio Continental Africana (ZCLCA) que revelou que os estados membros estão progredindo na implementação de regras de origem após 45 países terem apresentado negociações que cobrem 87% dos produtos.

Escrito por

Observatório de Regionalismo

O ODR (Observatório de Regionalismo) realiza entrevistas com autoridades em suas áreas de conhecimento e/ou atuação, lançando mão de diversas mídias à divulgação do material elaborado.