A área de livre comércio (ALC), também referenciada como zona de comércio livre (ZLC), é a primeira de cinco etapas do processo organizado de Integração Econômica Regional, descrito pelo economista e professor Bela Balassa. Segundo Balassa, em uma área de livre comércio, os direitos e as restrições entre os países participantes são abolidos para favorecer a circulação de bens, com o intuito de suprir algumas formas de descriminação entre os Estados e gerar maior integração econômica entre eles. Porém, diante de relações com os países não participantes, as condições e regras particulares de cada país membro se mantêm.
A área de livre comércio é estabelecida a partir de acordos entre os países. Com esses acordos, as restrições tarifárias e não tarifárias do comércio são removidas, mas sem alterar a autonomia das nações. Por ser uma fase inicial de integração, esses acordos não necessariamente englobam todos os produtos de um país, sendo isso de decisão dos participantes. Sendo assim, ela tem o objetivo de eliminar as taxas de importações que incorrem em alguns produtos que são negociados entre os países membros.
A intensificação do interesse pela criação de Áreas de livre comércio se deu no pós-Segunda Guerra Mundial, com o desenvolvimento da globalização, o aumento do fluxo financeiro e da interdependência entre Estados. Uma das primeiras zonas significativas de livre comércio, foi realizada em 1960, a partir de um acordo entre seis Estados sul-americanos e o México, formando a Associação de Comércio Livre Latino-Americana (ALALC). Atualmente uma das principais e mais importantes zonas de livre comércio é o Tratado entre Estados Unidos, México e Canadá (USMCA), que entrou em atividade em 2020, substituindo o antigo Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA), que entrou em vigor em 1994 composto pelos mesmos países, estreitando suas relações econômicas a partir da eliminação de barreiras comerciais.

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Observatório de Regionalismo

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