O Acordo sobre Agricultura é um tratado internacional da Organização Mundial do Comércio que estabelece as regras de comércio de produtos agrícolas negociado durante a Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995 com a criação da OMC. O Acordo fornece uma estrutura para a reforma de longo prazo do comércio agrícola e das políticas domésticas, visando levar a uma concorrência mais justa e menos distorção por subsídios e barreiras ao comércio no setor.
Na década de 1950, a Décima Segunda Conferência das Partes Contratantes do GATT elegeu um painel para estudar o impacto do protecionismo agrícola, volatilidade dos preços das commodities e receitas de exportação, não acompanhando as necessidades de importação dos países em desenvolvimento. O Relatório Haberler de 1958 enfatizou a importância de minimizar o impacto dos subsídios agrícolas sobre a competitividade e sugeriu a substituição dos apoios aos preços por pagamentos suplementares diretos não relacionados à produção.
Na década de 1980, os pagamentos do governo a produtores agrícolas em países industrializados levaram ao dumping de grandes excedentes de safras nos mercados mundiais por meio de subsídios à exportação, pressionando os preços dos alimentos para baixo. A carga tributária das medidas de proteção aumentou devido à redução dos impostos de importação e ao aumento dos gastos internos. Em simultâneo, a economia global entrou em um ciclo recessivo e a percepção de que a abertura dos mercados podia melhorar as condições econômicas, levou a uma nova rodada de negociações comerciais multilaterais.
Antes da reunião ministerial do GATT em 1986, o lobby agrícola nos países desenvolvidos resistia fortemente às concessões na agricultura. Em troca de colocar a agricultura sob a disciplina da posterior OMC e comprometer com futuras reduções nos subsídios que distorcem o comércio, os países desenvolvidos poderiam reter subsídios “que não excedam o nível mínimo de distorção do comércio” para atingir vários objetivos de política pública.
De maneira geral, o que foi estabelecido sobre agricultura pelo GATT desde 1947 aplicava-se de maneira apenas pontual. Na prática, os Estados signatários tinham excluído o setor dos princípios enunciados pelo Acordo. Entre 1947 e 1994, os signatários poderiam impor restrições à exportação e barreiras à importação de produtos agrícolas, caso incomum se comparado a outros setores da economia. A construção de um sistema de comércio de produtos agrícolas orientado para o mercado se concluiu apenas durante as negociações da rodada Uruguai em 1995.
As negociações em 1995 resultaram em quatro partes principais do acordo: o próprio Acordo Agrícola, as concessões e compromissos que os membros devem fazer sobre acesso a mercados, apoio doméstico e subsídios à exportação, o acordo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias e a decisão ministerial sobre países menos desenvolvidos e países em desenvolvimento que importam alimentos. No geral, o resultado das negociações fornece uma estrutura para reformas de longo prazo no comércio agrícola e nas políticas domésticas. Com o fortalecimento das regras, se deu a oportunidade de maior previsibilidade e estabilidade para os países importadores e exportadores.
Com base neste acordo os Estados membros da OMC se comprometeram a aplicar reformas nas políticas agrícolas em três dimensões: Acesso a Mercados (reduções aduaneiras, e compromissos de acesso mínimo a produtos), Apoio Interno (redução da capacidade de subsídios à produção interna) e Subsídios às Exportações (diminuição dos subsídios de grupos de produtos destinados à exportações).
O acordo estabeleceu um comitê que tem a função de supervisionar a implementação e cumprimento dos compromissos acordados no Acordo sobre Agricultura pelos países signatários, e acompanhar as decisões sobre medidas para reformar o possível impacto negativo do Acordo nos países menos desenvolvidos e nos países em desenvolvimento importadores de alimentos.
Em relação ao acordo de medidas sanitárias e fitossanitárias, este acordo diz respeito à aplicação de medidas de segurança alimentar e regulamentos de saúde animal e vegetal. A fim de harmonizar as medidas sanitárias e fitossanitárias da forma mais ampla possível, os membros foram incentivados a basear suas medidas em padrões, diretrizes e recomendações internacionais, quando existirem, de modo a não tornar esse tipo de requisito como uma barreira ao comércio agrícola internacional.
Atualmente, a OMC está na fase de negociações conhecida como Rodada Doha que iniciou em 2021 e tem possui objetivo atingir uma reforma do sistema de comércio internacional ao diminuir as barreiras comerciais. A liberalização do comércio de produtos agrícolas é pivô desta agenda, ao passo em que ainda hoje muitos países em desenvolvimento ainda dependem da exportação de produtos agrícolas básicos, porém sofrem a competição, de acordo com levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de mais de 300 bilhões de dólares estadunidenses anuais dos países desenvolvidos à suas produções agrícolas.

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Observatório de Regionalismo

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