O Acordo sobre Compras Governamentais (em inglês, Agreement on Government Procurement, GPA) foi criado em 12 de abril de 1979, como consequência das rodadas de negociação de Tóquio do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), atual Organização Mundial do Comércio (OMC). O GPA foi aberto para assinatura a qualquer membro do GATT e da Comunidade Econômica Europeia que concorde com seus termos. Firmado em 1995 pelos países industrializados em Marraquexe (Marrocos), o Acordo sobre Compras Governamentais (GPA) é um tratado internacional em que os países signatários se comprometem a franquear a empresas estrangeiras a entrada nos mercados nacionais de compras públicas. O Acordo começou a ter validade no ano de 1981. Entretanto, foi renegociado no ano de 1994 na Rodada do Uruguai e entrou em vigor apenas no ano de 1996, ano em que começou a entrada dos países no acordo. No dia 30 de março de 2012, o Acordo sobre Compras Governamentais foi revisado novamente e suas mudanças foram implementadas dois anos depois (6 de julho de 2014), quando finalmente foram aplicadas para todos os membros do acordo no ano de 2021. Estima-se que o acordo seja o responsável pela movimentação de mais de US$1,7 trilhões por ano entre seus membros. A execução e o bom funcionamento do acordo são garantidos por meio do mecanismo de resolução de disputas da própria OMC em âmbito internacional e por mecanismos de avaliação/análise dos produtos e serviços negociados no acordo. Essas programações de compra apresentadas por cada país aos demais membros do acordo são divididas em sete anexos que devem detalhar características e valores dos produtos, serviços e serviços de construção, assim como a entidade de destino desses itens e eventuais exceções que possam existir.
O acordo tem como objetivo remover barreiras protecionistas no que diz respeito a compras governamentais, sejam bens, serviços ou uma combinação dos dois, propiciando, assim, a abertura e liberalização deste mercado, com maior concorrência onde não são aplicadas regras de origem. Além disso, se preza pela transparência e não-discriminação nas compras, levando em conta o grau de desenvolvimento dos países.
O Acordo foi logrado com o objetivo central de imprimir maior transparência às compras governamentais nacionais, auxiliando na redução de níveis de corrupção, bem como garantir eficácia nos processos de solução de controvérsias. Também havia a finalidade de estimular o processo de abertura das economias e expandir o comércio mundial ao mesmo tempo em que regula os processos de compras do governo à nível de competitividade internacional, ganhando qualidade nos bens adquiridos e mais dinamicidade em alguns mercados domésticos.
O termo Compras Governamentais significa o processo de compra pelo Poder Público de bens e serviços fundamentais para seu funcionamento, visando a obtenção de menores preços e se possível da melhor qualidade técnica. Devido ao seu alto volume, as compras governamentais são de grande importância para os fluxos do comércio internacional, chegando a representar a maior parte do mercado de bens estrangeiros de um determinado país – normalmente de 10 a 15% do PIB – com capacidade de expansão que vai de US$ 80 até US$ 100 bilhões ao ano.10 Isso resulta no fato de que apesar da adesão ao Acordo ser opcional, os países desenvolvidos têm grande interesse em participar das rodadas de negociação multilaterais que são promovidas pela OMC, a fim de expandir seus mercados; ao passo que os países em desenvolvimento também demonstram interesse, pois seus mercados têm apresentado alta atratividade com grandes movimentações de dinheiro pelas compras governamentais.
Nos Anexos I, II e III, as entidades do governo central, os órgãos dos governos estaduais, regionais e municipais e outras entidades governamentais são relacionadas, denominando-se explicitamente os órgãos que se comprometem a seguir os dispositivos do acordo. Mesmo assim, não há um número mínimo de agências públicas que devem fazer parte do acordo – a exemplo dos Estados Unidos, no qual 24 de seus 50 estados aderem ao acordo. Além disso, no Anexo IV, lista-se os valores mínimos dos contratos nos quais deve-se abrir o processo de compra à competidores internacionais. Vale notar que esses valores não são uniformes para todos os países, e que pequenas compras são excluídas desse processo. Por último, no artigo V são listados os bens e serviços cujas aquisições serão feitas por licitação internacional, adicionando-se as restrições e especificidades que devem ser resguardadas.
Firmado dentro do âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o GPA toma emprestado os seguintes princípios básicos do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT): a limitação do “tratamento nacional” e a cláusula de “nação mais favorecida”, a fim de se coibir a discriminação entre bens produzidos dentro e fora do país e entre fornecedores estrangeiros e domésticos. Outrossim, apesar do artigo XVII do GATT isentar os governos de conceder igual acesso às compras governamentais para supridores nacionais e estrangeiros, o mesmo recomenda a adoção de tratamento justo e não discriminatório. E por último, o fato do acordo ser expresso em Direitos Especiais de Saque, ao invés de alguma outra moeda, exemplifica o quão inserido no regime econômico vigente o GPA está.
Na atualidade, enquanto as instituições internacionais se interessam pelas contratações públicas, amplia-se a discussão sobre a desregulamentação e os impactos da abertura à concorrência internacional. Por um lado, argumenta-se que os projetos norte-americanos anticorrupção fundamentam-se na promoção dos interesses das grandes empresas do país, enquanto não se pode negar que conter a corrupção contribui no desenvolvimento da economia de mercado e no fortalecimento de democracias. Cabe destacar a atuação brasileira frente ao Acordo, que em 2011 não foi ratificado, com justificativas de que não seria do interesse do Brasil, já que os países da América Latina não possuem capacidade de competir em pé de igualdade com os países desenvolvidos.Entretanto, observa-se que a ausência da adesão do país poderia estar mais ligada com a intenção protecionista de mercado, intensificada por ter sediado eventos esportivos expressivos, como Copa do Mundo e Olimpíadas. Outros fatores colocam-se à favor da ratificação do acordo pelo Brasil, principalmente no que tange ao âmbito do compliance e anticorrupção. Acordos internacionais, como o GPA, têm exercido papel relevante na consolidação de programas de compliance, que impulsionam um ambiente empresarial mais ético, processos melhor fiscalizados e ajudam a mitigar fraudes.

Escrito por

Observatório de Regionalismo

O ODR (Observatório de Regionalismo) realiza entrevistas com autoridades em suas áreas de conhecimento e/ou atuação, lançando mão de diversas mídias à divulgação do material elaborado.