O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (em inglês: Agreement on Technical Barriers to Trade, TBT) foi assinado em 1995 na Rodada do Uruguai durante a oficialização da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Assim, todos membros da OMC aderiram de forma compulsória ao acordo, processo que foi chamado de “empreendimento único”. Criado em 1995, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio tem como principal função a imposição de regras a serem seguidas pelos membros que são restringidas pela formulação de regulamentos técnicos e normas, que estabelecem as principais características de produtos agrícolas e industriais compreendendo até mesmo as formas, procedimentos de produção, terminologias, embalagens, símbolos, etiquetagem e marcação. Durante a Rodada de Negociações de Tóquio (1973-1979), na esfera do GATT, o acordo de Standard Code foi assinado dando origem ao Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio que reconhece a relevância das barreiras técnicas para regular o comércio entre os Estados
Esse é o primeiro mecanismo multilateral de solução de controvérsias que objetiva garantir que procedimentos regulatórios não criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Assim, o Acordo é uma ferramenta importante para balancear o equilíbrio entre evitar obstáculos desnecessários para o comércio internacional e permitir a autonomia regulamentar para proteção de interesses legítimos dos países.
O Acordo TBT tem como objetivo deixar mais transparente o processo de comercialização de produtos internacionalmente, evitando a criação de dificuldades inconvenientes ao comércio internacional. Essas dificuldades são definidas como “barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou não embasados em normas internacionalmente aceitas, ou provenientes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas” (INMETRO, Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio). Por outro lado, existem ações protecionistas como salvaguardar empresas próprias contra concorrência desleal, assegurar a segurança nacional, proteção da saúde pública e preservação do meio ambiente que podem ser considerados motivos legítimos para a imposição de barreiras comerciais. Para estabelecer uma ordem, levando em consideração também peculiaridades de cada membro, ficou acordado no Artigo 10 que os países teriam instituições governamentais ou não governamentais que disponibilizariam um regulamento técnico para avaliação de conformidade e em caso de alterações, os demais países seriam notificados. No Artigo 13 do Acordo foi estabelecido a criação de um Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, que soluciona controvérsias relacionadas ao Comércio Internacional.
No que diz respeito à trajetória histórica de construção do Acordo, é importante apontar que regulamentações e normas técnicas acerca de barreiras comerciais não foram estabelecidas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o qual antecedeu a OMC. Em 1947, alguns países começaram a usar regulamentos técnicos e requisitos de inspeção como maneira de criar barreiras comerciais, o que causou a necessidade de estabelecer um regime forte de regulamentação. Isso porque a criação de barreiras comerciais afetava alguns princípios do GATT. Na Rodada de Tóquio, em 1979 foi formulado o primeiro acordo de barreiras técnicas ao comércio. Em 2001, a Rodada de Doha teve como objetivo aumentar a liberalização comercial. Para isso, era necessário que houvesse maior aderência dos países considerados subdesenvolvidos aos acordos e por esse motivo, durante essa Rodada viu-se a necessidade de implementar uma maior assistência técnica nesses países. No entanto, estudos apontam que ainda há limitações na implementação do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio em países em desenvolvimento.
O Acordo possui quinze artigos e três anexos, os quais estão baseados nos princípios fundamentais da OMC. Esses princípios incluem a não-discriminação, que promove previsibilidade de acesso aos mercados, a Assistência Técnica e o Tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento que implementem o Acordo. Em detrimento da importância dos princípios para a compreensão das resoluções, eles serão aprofundados a seguir.
A priori, o princípio da não discriminação aponta que produtos importados do território de qualquer país deverão receber tratamento não menos favorável do que o concedido aos produtos similares de origem nacional e aos produtos similares originários de qualquer outro país. Já o princípio de evitar barreiras desnecessárias ao comércio estabelece que os membros devem se assegurar de que os regulamentos técnicos feitos e aplicados não impliquem em obstáculos desnecessários. O princípio dos padrões internacionais diz que havendo regulamentos técnicos e normas internacionais relevantes, os membros devem usá-los como uma base técnica para as trocas comerciais internacionais. Posto isso, é evidenciada a sobreposição legislativa do acordo em relação às economias domésticas.
A posteriori, a Transparência é um aspecto primordial do Acordo e consiste em três elementos: notificação, pontos de consulta e requerimentos de publicação das regulamentações. A notificação revela quais regulamentações os países pretendem adotar para atingir objetivos políticos específicos e quais podem ser as implicações comerciais disso. Os pontos de consulta facilitam a troca de informações e documentos entre os membros. Os requerimentos de publicação das regulamentações são utilizados para indicar a intenção de um membro em introduzir uma determinada medida regulatória.
O comitê do TBT está dividido em duas áreas: Revisão de medidas específicas, a qual envolve a discussão sobre preocupações comerciais específicas envolvendo leis, normas e procedimentos do acordo; e fortalecimento de implementação, que consiste no compartilhamento de experiências relacionadas à implementação do acordo. O Acordo diferencia três categorias de medidas de mensuração dos produtos: regulamentos técnicos, normas e avaliação de conformidade de procedimentos. Os regulamentos técnicos estão relacionados às características dos processos de produção. As normas estabelecem regras e diretrizes para os produtos. A avaliação da conformidade de procedimentos aponta a relevância dos requisitos técnicos e padrões a serem seguidos.
Por fim, a maioria das novas notificações de normas que foram feitas estão relacionadas à garantia de padrões de qualidade, segurança e proteção à saúde dos consumidores, além da proteção ao meio ambiente. Até hoje, houve apenas cinco disputas entre países apresentadas à OMC relacionadas ao Acordo TBT. Apesar disso, existem cerca de cinquenta denúncias relacionadas a violações do Acordo. Cabe ressaltar que a maioria desses impasses é solucionado unilateralmente pelos membros envolvidos.
Nesse sentido, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio previsto pela OMC encontra-se como um importante pilar para o comércio internacional e base para as relações de políticas comerciais entre os países. Mesmo que as negociações não ocorram diretamente por meio da OMC, o Acordo permanece com suporte e direcionamento das relações comerciais no mundo.
O Acordo obteve sucesso em incentivar os países membros a criarem um órgão regulador, com documentos bem desenvolvidos e disponíveis à sociedade internacional com transparência. Além disso, o Acordo TBT também direcionou países que estavam desenvolvendo Acordos e Órgãos de integração regional do comércio, utilizando de seus dados para indicar as Barreiras Técnicas de cada país para que possam ser desenvolvidas. Em 2015 estimava-se que apenas 15% dos acordos regionais não faziam referência ao Acordo TBT, enquanto 34% passaram a agir como um garantidor do Acordo nas diversas regiões do mundo.
O Acordo vive constantemente em estado de busca pelo equilíbrio entre a soberania nacional de impor suas próprias normas sobre seus produtos e o equilíbrio dentro do comércio global. Através de informações fornecidas pela Organização Mundial do Comércio, no ano de 2021 o Brasil aplicou 71 medidas de barreiras técnicas do comércio e nenhuma medida entrou em vigor, sendo a maior parte aplicada a produtos das indústrias químicas e afins, enquanto que em 2020 foram aplicadas 131 medidas, a grande maioria sobre os mesmos produtos de 2021.
O site do Governo Federal do Brasil afirma que as barreiras técnicas estão sempre sendo discutidas pelo Itamaraty, seja em reuniões ou em acordos bilaterais e multilaterais. A instituição também criou juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Economia em 2017, o sistema “Sem Barreiras” que possui como principal objetivo ser um “canal de diálogo com o Governo Federal, para tratar de medidas externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais” assim, através deste sistema pode-se acompanhar as medidas aplicadas pelo Governo para a eliminação ou redução das barreiras técnica ao comércio.