A Cláusula da Nação Mais Favorecida (CNMF), prevista no Artigo I do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, trata-se de um desdobramento do principio de não-discriminação. Nesse sentido, institui que não deve haver distinções entre os países, isto é, toda vantagem, imunidade, favor, ou privilégio concedido a um se estende para os demais.
Seu objetivo é prover igualdade de oportunidades no que diz respeito à importação e exportação dos membros da OMC, configurando-se como o fundamento para o sistema multilateral de comércio.De acordo com o artigo I do GATT, a CNMF busca ter controle a partir de medidas classificadas como diretas, como os direitos aduaneiros e os regulamentos de exportação ou importação dos membros, e indiretas, as quais compreendem as condições de circulação das mercadorias no país exportador. Além disso, existem diversas funções atribuídas para a CNMF, sendo elas: (i) um processo de difusão de uma ordem jurídica; (ii) uma técnica de adaptação dos tratamentos às mudanças de circunstâncias; (iii) uma norma do direito internacional econômico; (iv) uma técnica particular de não-discriminação; e (v) uma norma de direito convencional.
Desde o século XI, o status de nação mais favorecida já existia entre os Estados, estando presente na gênese do comércio internacional entre duas partes que negociavam entre si a posição comercial de “nação mais favorecida”. O conceito moderno da CNMF reporta-se a Carta de Havana, que buscava estabelecer princípios para o comércio internacional. Após a Segunda Guerra Mundial, através do GATT e com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), a CNMF é aplicada com o intuito de garantir a todos os seus membros o status de Nação Mais Favorecida, estando presente em diversos acordos comerciais e tarifários que o sucederam.
Atualmente, com a ascensão e aumento dos acordos comerciais bilaterais ou regionais, a Cláusula de Nação Mais Favorecida enfraqueceu. Tal evento ocorreu devido aos avanços de burocratização das práticas não discriminatórias dentro dos regimes econômicos. Contudo, o que se percebe é que as exceções dispostas pela cláusula foram fundamentais para a manutenção e adequação do sistema comercial internacional aos interesses dos diversos parceiros que o integram.