A expressão união aduaneira se refere à uma associação de países que se caracteriza pela adoção de uma tarifa externa comum (TEC) e pela livre circulação de mercadorias advindas das nações associadas.
De acordo com Bela Balassa (1961), a união aduaneira se enquadra como o segundo grau de integração econômica. Além da eliminação das desigualdades quanto aos movimentos de mercadorias no interior da associação, a instituição de uma união aduaneira implica a igualdade dos direitos em relação ao comércio com países não membros.
A implementação de uma TEC significa que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo, eliminando a concorrência entre os associados junto aos fornecedores.
No Mercosul (bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), por exemplo, a TEC entrou em vigor em 1995, conforme o Tratado de Assunção (1991). Esse mecanismo, intrínseco da união aduaneira, impede que algum dos países membros decidam reduzir ou aumentar a taxação sob um determinado produto em troca de benefícios. Para esse tipo de manobra ocorrer, todos os Estados-partes precisam entrar em acordo quanto à TEC e agir como bloco.
A união aduaneira também requer a formação de uma zona de livre circulação de mercadorias entre os países membros. Contudo, o Mercosul ainda não alcançou essa etapa, sendo considerado, por esse motivo, uma união aduaneira incompleta. Em contrapartida, a União Europeia (UE) e a União Aduaneira da África Austral (UAAA) são consideradas uniões aduaneiras completas, já que compartilham uma TEC e cultivam uma zona de livre circulação de mercadorias.

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Observatório de Regionalismo

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