Os processos decisórios e as ações políticas internacionais, inclusive nos âmbitos regionais, podem ser classificados como intergovernamentais e supranacionais, referindo-se ao modo como os Estados se articulam entre si. Primeiramente, o intergovernamentalismo identifica governos que, sem ceder sua soberania decisória, negociam e aprovam as decisões por meio das instituições nacionais. Por outro lado, as instituições supranacionais constituem um nível acima dos Estados que estão cooperando e, portanto, não dependem diretamente das estruturas nacionais, pois os Estados aceitam o que é formulado pela instância supranacional.
Dessa maneira, a principal diferença repousa no grau de cessão de autoridade do Estado a outro nível decisório ou na manutenção de suas competências nas estruturas nacionais de governo para realizar a cooperação e as relações internacionais.
Cabe ressaltar que essa tipologia não é exclusiva, podendo coexistir características tanto intergovernamentais quanto supranacionais no mesmo processo de regionalismo.