O Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (também conhecido em inglês pela sigla GATS, de General Agreement on Trade in Services) é um tratado internacional integrante da Organização Mundial do Comércio (OMC), o qual entrou em vigor em 1995 e tem como objetivo central a criação de um sistema previsível de regras para o comércio internacional de serviços e, assim, facilitar a liberalização dos mercados de serviço gradativamente. Para tal, o tratado estabelece tanto regramentos próprios referente ao comportamento dos Estados no tratamento do comércio de serviços quanto o Conselho para Comércio de Serviços, órgão vinculado à OMC que hoje se configura como a principal instância relacionada ao GATS.
Sua origem é um resultado da Rodada Uruguai, ainda na esteira da segunda metade dos anos 1980 até a primeira dos anos 1990. As negociações, como o GATS, refletem diretamente o contexto internacional de liberalização mundial e globalização experienciada na época, com o mundo saindo das dinâmicas da Guerra Fria, a partir da sobreposição do capitalismo ao socialismo e popularização do neoliberalismo ao redor do globo.
O GATS é comumente visto como um marco histórico no campo do Direito Internacional do Comércio, tendo sido o primeiro acordo da área a abordar o comércio de serviços em âmbito mundializado. A título de comparação, o regime internacional referente à circulação de mercadorias já possuía normas próprias obedecidas mundialmente no GATT. Além disso, o GATS surgiu como resultado das pautas abordadas na Rodada do Uruguai, após as pressões impostas pelos setores financeiros e de telecomunicação, mas foi estabelecido, de fato, após 8 anos desde o evento. Por se tratar de um acordo firmado pela OMC, todos os membros pertencentes a essa organização são também partes no GATS. Além disso, todos os setores de serviços são contemplados pelos princípios do GATS, havendo apenas duas exceções:

  1. serviços monopolizados pelo Estado, isto é, conferidos por autoridade governamental numa base comercial, tendo como exemplos a saúde e educação pública, além de regimes de segurança social;
  2. serviços relacionados ao transporte aéreo.

Por fim, vale ressaltar que o acordo se aplica, de modo igual, a todos os serviços prestados e adquiridos por todos os níveis de governo, mas estes continuam a possuir liberdade de decidir quais serão os setores de serviços que liberalizaram.
O GATS visa um comércio internacional justo e transparente, e realiza esse objetivo através de alguns princípios essenciais, como por exemplo:

  1. Da Não discriminação, que garante que os acordos sejam válidos para todos os membros e proíbe tratamentos especiais e/ou excludentes;
  2. Da Concorrência Leal, que implementa acordos antidumping e de subsídios para criar um ambiente de lealdade e comércio justo;
  3. Da Proteção Transparente e Base Estável, que dita que a proteção aos setores das economias nacionais deve se dar através de listas com tarifas mínimas e máximas publicada, garantindo transparência.

A partir disso, como reconhecido no preâmbulo do GATS, seus redatores buscaram construir um quadro claro de regramentos, princípios e regulações para o comércio de serviços que estimulassem progressivamente sua expansão, transparência e liberalização.
O GATS buscou também conciliar tanto a ideia de multilateralismo na solução e regulamentação do comércio internacional de serviços quanto a soberania individual de cada Estado de estabelecer regramentos próprios referentes ao setor. Nesse sentido, o acordo reconhece, inclusive, o papel dos Estados de relativo menor desenvolvimento dentro de um sistema multilateral o qual, simultaneamente, admite a soberania dos Estados na regulamentação de serviços em território nacional. Tal processo é visto como crucial para o crescimento e desenvolvimento econômico dessas nações, tanto aquelas já desenvolvidas quanto as em desenvolvimento relativamente menor.
Atualmente, o sistema comercial firmado no GATS tem sofrido alguns desgastes. Um exemplo disso, estaria em 2020, quando considerações foram feitas se o “P1 Deal”, a primeira fase dos acordos bilaterais China-Estados Unidos para a resolução da guerra comercial imposta na gestão Donald Trump violaria o GATS, especialmente no tratamento dado pelo documento na tarifação de seguradoras. Outro aspecto desse esvaziamento estaria em considerações de que o GATS estaria desatualizado para o atual contexto mundial, com o acordo sendo considerado insuficiente para lidar com a rápida evolução de tecnologias da informação e comunicação, incluindo temas como geolocalização de dados, pagamentos remotos e proteção de privacidade. Dentro disso, países desenvolvidos chegaram idealizar o chamado Trade in Services Agreement (TiSA), que complementaria e revisaria questões pendentes tanto no GATS quanto na Rodada de Doha, mesmo assim, pouco foi atingido em termos materiais a partir dessa proposição.

Escrito por

Observatório de Regionalismo

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