Em 2015 foi criado o subgrupo de trabalho N°18 “Integração Fronteiriça”, que visa alcançar maior efetividade na difusão dos compromissos assumidos em relação ao tema. Nessa perspectiva, considerando os temas fronteiriços mais tratados serem voltados para as vertentes social e cidadã, identificou-se a necessidade de aprofundamento nas mesmas. Para isso, foi criado o Plano Estratégico de Ação Social (PEAS), Declaração Sociolaboral do Mercosul (DSLM) e Plano de Ação para Conformação do Estatuto da Cidadania do Mercosul (PA-ECM) com o objetivo de delimitar suas diretrizes normativas.
Contando com uma percepção que prevê a necessidade de institucionalizar os órgãos competentes para que sejam abordadas todas as questões referentes à dinâmica fronteiriça, o subgrupo N°18 foi criado a fim de atender essas demandas. Ele se concentra em promover o diálogo, coordenação e articulação entre os países membros, priorizando as diretrizes sociais e cidadãs essenciais do bloco. No âmbito do Plano de Ação para Conformação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL (PA-ECM), o subgrupo busca consolidar direitos fundamentais e benefícios para os Estados Membros. Isso inclui a livre circulação de pessoas na região, igualdade de direitos civis, sociais, culturais e econômicos, bem como acesso igualitário a oportunidades de trabalho, saúde e educação. O objetivo principal é fortalecer a integração do bloco, assegurando condições justas e equitativas para todos os cidadãos.
A temática sobre a integração fronteiriça no Mercosul foi iniciada antes mesmo de sua constituição, quando em 1979 criou-se o primeiro comitê do cone sul, “Comitê Permanente de Fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu”, a partir desse momento, o assunto foi ganhando maior notoriedade. Em 2015, gnahou notoriedade com a criação do subgrupo N°18, com sua agenda temática fronteiriça transversal e multidimensional no sentido de desenvolver esses espaços institucionais. E novamente em 2018, com a assinatura do memorando de entendimento para a criação de integração fronteiriça trinacional entre Brasil, Uruguai e Argentina.
De acordo com o 28 Relatório Semestral da Secretaria do Mercosul, publicado em abril de 2020, houveram avanços significativos na agenda de integração fronteiriça tais como a facilidade concedida aos cidadãos residentes de fronteira em matéria econômica, trabalhista e de trânsito, bem como no que se refere ao acesso aos serviços públicos de saúde, ensino e cultura.
Por meio da decisão CMC N° 13/1996 foi aprovado o texto do Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, se estabeleceu o aprofundamento e a dinamização dos laços de cooperação entre os países que compõem o bloco no que diz respeito à facilitação da convivência entre as comunidades fronteiriças e fomento da sua integração. Um dos instrumentos implantado através do acordo foi o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com o qual, mediante o cumprimento de determinados requisitos formais, os indivíduos que residem nas fronteiras obtiveram acesso a benefícios trabalhistas, educacionais, de comércio e de transporte.
Além disso, outro avanço significativo foi alcançado mediante Decisão CMC N° 12/1998, com o qual foi aprovado o Acordo de Referência, com o objetivo de implantar instrumentos de cooperação policial que condizem com as realidades dos espaços fronteiriços, com a finalidade de fortalecer o processo de integração a segurança jurídica, a cidadania e os direitos humanos e, assim, favorecer a aproximação das autoridades competentes.