Amparados pelo Estatuto da Cidadania do Mercosul, as pautas de documentação e de cooperação consular são de grande importância e interesse de todos os naturais dos Estados parte do Mercosul. A documentação diz respeito a todos os documentos e trâmites físicos relacionados a comprovação de naturalidade de certa nação, e demais documentos necessários para circulação e exercício dos direitos civis. Quanto à cooperação consular, trata-se da interação entre os consulados dos Estados partes e seu trabalho para auxílio e responsabilidade para a prestação de serviços burocráticos e de documentação para os residentes de seu país em um país estrangeiro, ou para o mesmo propósito para não residentes que pretendem exercer algum tipo de atividade que exija documentação no país em questão.
Dito isso, o Estatuto da Cidadania do Mercosul tem como objetivo reger que todos os naturais de qualquer país membro, que devem gozar dos mesmos direitos civis e privilégios do país em que ocupam, sem qualquer tipo de prejuízo ou exigência, em outro país membro terceiro. Dessa forma, não deverá haver distorção da jurisdição para o indivíduo não nacional do país em questão. Esse preceito é de grande importância e enaltece o estatuto.
Os cidadãos dos países membros ainda poderão usufruir dos mesmos direitos de justiça e defensoria pública que os naturais do país em questão, garantindo os seus direitos civis nas esferas penais do país onde tramita o processo em questão. Essa determinação baliza um grande marco jurídico para a execução da justiça no bloco, no entanto, esse benefício encontra-se vigente apenas entre Brasil e Paraguai.
Os indivíduos que forem condenados a penas de reclusão em um Estado parte, que forem naturais ou residentes de outro Estado parte, poderão cumprir sua pena de reclusão no Estado dos quais são naturais ou residentes; como determina o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do MERCOSUL.
Há ainda um acordo que ainda não entrou em vigência, mas já foi assinado, o “Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados”, que estabelece um mecanismo de cooperação consular entre os países membros, beneficiando seus naturais e residentes. O mecanismo dita que deverá ser prestada assistência em caso de extrema necessidade, nas situações onde um natural ou residente de país membro se encontra em um país onde não há representação do seu país de residência/naturalidade. Nessa situação, deverá ser amparado pela representação de outro país membro no território em questão; assegurando seus direitos civis em território estrangeiro.