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Com mais de 5 milhões de casos confirmados e mais de 330 mil mortes, a pandemia da COVID-19 impacta econômica, social e politicamente cerca de 216 países ou territórios[i] em todo o mundo[ii]. A crise gerada pela pandemia escancara desigualdades inerentes ao sistema capitalista e expõe as parcelas mais vulneráveis da população mundial ao empobrecimento, ao adoecimento e à morte. Refugiados, migrantes e solicitantes de asilo estão entre aqueles que encontram mais dificuldades em razão da instabilidade causada pela pandemia.

Diante da crise pandêmica, muitos governos adotaram medidas drásticas para proteger a saúde e a vida de seus cidadãos, como o fechamento de fronteiras e a restrição de viagens internacionais. Nesse ínterim, os desafios enfrentados por refugiados e migrantes são acrescidos de dificuldades impostas pelo contexto de pandemia – especialmente aqueles que se encontram em campos de refugiados, centros de detenção e ou transição, e os chamados hotspots[iii]. Devido ao seu status legal, o acesso limitado à serviços e sistemas de saúde públicos somado à superlotação e insalubridade dos campos, a pandemia da COVID-19 colocou refugiados e migrantes de todo o mundo em situação de emergência.

Em 2015, a chamada “crise de refugiados” ocupou espaço na grande mídia ao relatar a chegada de mais de um milhão de pessoas à Europa em busca de proteção internacional. Estes refugiados e migrantes fugiam de conflitos armados e condições de vida inaceitáveis em países da África e da Ásia, a maioria oriunda da Síria, Afeganistão e Iraque. O aumento drástico do número de refugiados e migrantes na Europa exigiu uma resposta coordenada da União Europeia (UE), uma vez que países que delimitam a fronteira externa da UE, como Itália e Grécia, se tornaram a principal “porta de entrada” para aqueles que buscavam segurança nos países europeus. A crise destacou a necessidade de melhor articulação entre os Estados-Membros da UE e desvelou as dificuldades do bloco em efetivamente coordenar o regime de redistribuição de refugiados[iv], implementado em 2015, para auxiliar os países mais diretamente afetados pela crise.

Apesar da União Europeia ter falhado em larga medida na coordenação de medidas comuns para o acolhimento destas pessoas por seus Estados-Membros, pouco se vê nas mídias sobre as consequências da crise de refugiados nos dias de hoje. A pandemia da COVID-19 trouxe à tona a pauta das condições dos campos de refugiados, centros de detenção e hotspots que ainda acolhem mais de 40.000 pessoas nas ilhas gregas, e a falta de solidariedade europeia e de uma política de asilo comum para o bloco. De acordo com o novo programa de trabalho da Comissão Europeia, publicado em janeiro, a Comissão pretende lançar um novo pacto em matéria de migração e asilo ainda este ano. 

Desafios enfrentados por refugiados e migrantes no cenário de pandemia

A maioria dos países da União Europeia adotou medidas como o fechamento de fronteiras e a restrição de viagens internacionais, e a Comissão Europeia recomendou que tais medidas fossem seguidas até meados de junho, apesar de ser um método controverso para o combate à pandemia (ROSA, 2020)[v]. Além do fechamento de fronteiras externas da União Europeia, 17 países membros do Espaço Schengen[vi] reintroduziram temporariamente o controle nas fronteiras internas para a entrada de nacionais de países vizinhos. Ainda que o fluxo de pessoas para o continente europeu tenha sido menor nos últimos anos do que no período da crise, o contexto da pandemia e o cenário de fechamento de fronteiras gera grande preocupação com o movimento de refugiados e migrantes. Independente destas restrições e da disseminação do coronavírus, os fatores que levam as pessoas a se arriscarem em perigosas travessias para buscar segurança fora de seu país de origem continuam a existir. Apesar do apelo da Organização das Nações Unidas (ONU) por um cessar-fogo global, as pessoas ainda estão sendo expulsas de suas casas devido à combates e perseguições. Essas pessoas precisam e têm o direito de buscar proteção internacional, e o fechamento de fronteiras impede que acessem a segurança que necessitam.

Eventos recentes suscitam sérias preocupações de que os países da União Europeia usem a pandemia da COVID-19 para se eximir de suas responsabilidades sob o direito internacional de responder a barcos em perigo no Mar Mediterrâneo, decretar ou coordenar operações de resgate, e garantir o desembarque em um porto seguro. Em 20 de março, a República do Chipre impediu que uma embarcação com cerca de 175 sírios solicitantes de refúgio ancorasse devido ao fechamento de todas as fronteiras aos nacionais de países-terceiros, decretado desde o dia 15 do mesmo mês. Após várias horas circulando em águas internacionais, as autoridades da autodeclarada República Turca do Norte de Chipre[vii] resgatou os passageiros. Segundo a Human Rights Watch, em 24 de abril, cerca de 75 destes refugiados sírios foram enviados para a Turquia, para um campo na província de Kahramanmaraş. Andrew Gardner, pesquisador sênior da Anistia Internacional na Turquia, disse em entrevista para o periódico Al Jazeera que há grande preocupação com os casos de refoulement da Turquia para a Síria. Em outras palavras, que o governo de Erdogan force os solicitantes de refúgio a voltarem para a Síria, onde é razoavelmente esperado que enfrentem perseguição, tortura ou outro tratamento cruel ou degradante. Sob nenhuma circunstância é aceitável para qualquer país a devolver automaticamente as pessoas sem uma justa avaliação de sua solicitação de refúgio. O direito internacional dever-se-ia aplicar com ainda maior força durante uma crise global.

Em 7 de abril, o governo italiano emitiu um decreto formal declarando seus portos “inseguros” para o desembarque de pessoas resgatadas no Mar Mediterrâneo durante toda a emergência nacional de saúde pública. Malta, a pequena ilha que está na linha de frente da rota de migração marítima na última década, também declarou estar sobrecarregada para realizar o resgate de migrantes no Mediterrâneo, devido aos esforços empregados para enfrentar a pandemia. No entanto, as autoridades maltesas despacharam uma pequena frota de navios mercantes particulares para interceptar embarcações de migrantes e refugiados no mar, e impedi-los chegar à ilha. Atualmente, Sea-Eye é a única organização de resgate operando no Mar Mediterrâneo.

A pandemia do COVID-19 não pode justificar proibições gerais de desembarque. Medidas de saúde pública devem ser proporcionais, não-discriminatórias, e baseadas em evidências científicas. Pode ser razoável sujeitar aqueles que adentram a UE no momento de pandemia a um período de isolamento ou quarentena. Todavia, os deveres internacionais de fornecer acesso ao asilo devem ser garantidos, e o princípio de non-refoulement, respeitado.

Alguns dos refugiados e migrantes que conseguem atravessar as fronteiras europeias apesar de todas as dificuldades impostas no contexto da pandemia, se deparam, muitas vezes, com a impossibilidade de se registrar oficialmente como solicitante de refúgio ou asilo devido ao encerramento ou à redução severa nos serviços de registro (AMNESTY INTERNATIONAL, 2020). Os documentos de identificação decorrentes deste registro são essenciais para que muitas pessoas possam receber comida, abrigo e ajuda financeira, além de garantir acesso a quaisquer serviços de saúde disponíveis. Bélgica e Grécia estão entre os países europeus que fecharam temporariamente todos os serviços de acolhimento à refugiados (AMNESTY INTERNATIONAL, 2020).

Ademais, os refugiados e migrantes que estão em campos, centros de detenção e hotspots enfrentam dificuldades de acesso à água limpa para consumo e higiene pessoal, falta de infraestrutura sanitária, além de problemas graves de superlotação. Doenças como cólera, febre tifoide e outras doenças contagiosas já são um problema sério em muitos locais, e a disseminação da COVID-19 nos campos expõe uma população já vulnerável a consequências possivelmente devastadoras. Segundo declaração pública emitida pela Anistia Internacional (2020), em alguns campos o medo da morte por inanição é maior do que medo da contaminação pelo coronavírus, uma vez que o acesso à comida e água não está sendo garantido devido às restrições de circulação impostas durante a pandemia. No campo de Calais, na França, residentes informaram não estar recebendo comida e água devido ao lockdown.

Além disso, a superlotação de diversos campos, centros de detenção e hostpots torna impossível que refugiados e migrantes sigam as recomendações da Organização Mundial da Saúde de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus. Atualmente, mais de 42 mil migrantes estão em 5 hotspots na Grécia, com capacidade total para 6 mil pessoas.

A situação nas ilhas gregas é emblemática da ampliação da violência relacionada ao controle de migrantes e refugiados como resultado das políticas de segurança implantadas para conter a propagação do coronavírus. A pandemia da COVID-19 desvelou as consequências das medidas falhas tomadas coletivamente pela União Europeia frente à crise de refugiados de 2015 e, novamente, demonstra a dificuldade do bloco em coordenar políticas comuns e de garantir o cumprimento dessas medidas por parte dos países-membros.

Recusar automaticamente os solicitantes de asilo na fronteira e impedi-los de apresentar pedidos de proteção viola o princípio de non-refoulement. No cenário de pandemia, os Estados devem garantir uma triagem médica adequada e procedimentos razoáveis de quarentena para àqueles que buscam proteção internacional. A Comissão Europeia deve desenvolver diretrizes para os Estados-Membros sobre a proteção da saúde das pessoas retidas nos campos, centros de detenção e hotspots. Ademais, os Estados devem garantir que estes locais tenham acesso à comida e água suficientes para atender às necessidades das pessoas.

Apesar da União Europeia ter se prontificado a produzir respostas coletivas à crise pandêmica da COVID-19 e ter anunciado auxílio financeiro em diversos projetos e iniciativas[viii], o bloco releva sua inabilidade de gerir as ações dos Estados-Membros em relação às medidas tomadas frente aos refugiados e migrantes, situação que perdura desde o princípio da crise de refugiados, em 2015. Cinco anos depois da eclosão da crise, as políticas nacionais continuam a ditar o tratamento de refugiados e migrantes, e os países que delineiam as fronteiras externas da União Europeia continuam a adotar medidas violentas e discriminatórias contra as pessoas que procuram proteção no seio da integração europeia. A pandemia da COVID-19 e sua consequente crise expõe as fragilidades do projeto de integração europeu, e impacta gravemente as parcelas mais vulneráveis da sociedade. Afinal, a vulnerabilidade é uma relação política desigual, por meio da qual determinados grupos, definidos em termos da sua nacionalidade, identificação de gênero, raça, orientação sexual, condição socioeconômica, são sistematicamente expostos a discriminações e explorações. Nesse contexto, a União Europeia enquanto projeto de integração regional que defende e promove a democracia, o estado de direito, e a defesa dos direitos humanos deveria, em primeira instância, proteger aqueles que buscam refúgio e proteção em seu território.


NOTAS

[i] A nomenclatura “territórios” incluem territórios, áreas, dependências no exterior, e outras jurisdições de status semelhante, de acordo com os casos e mortes de COVID-19 relatados à Organização Mundial da Saúde (OMS). As designações empregadas e a apresentação dos dados não implicam a expressão de qualquer opinião da OMS sobre o status legal de qualquer país, território ou área, ou de suas autoridades, ou sobre a delimitação de suas fronteiras ou limites.

[ii] WHO Coronavirus Disease (COVID-19) Dashboard. Geneva: World Health Organization, 2020. Data last updated: 2020/5/23, 2:42pm CEST. Disponível em: https://covid19.who.int/. Acesso em: 23 maio 2020.

[iii] Os chamados “hotspots” ou “sistema de centros de registro” fazem parte da abordagem adotada pela União Europeia em 2015 para gerir o fluxo de refugiados e migrantes. Nesta abordagem, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo, a Frontex, a Europol e a Eurojust trabalham juntas com as autoridades dos Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias maiores nas fronteiras externas da UE. O objetivo é auxiliar o Estado-Membro a cumprir suas obrigações de identificar e registrar rapidamente os migrantes e solicitantes de refúgio que adentram o território europeu.

[iv] Em maio de 2015, a Comissão Europeia propôs a criação de um Sistema de Resposta de Emergência à crise, que se tratava de um regime de redistribuição de refugiados durante um período de 24 meses, baseado em quatro critérios: tamanho da população; PIB nacional; número de pedidos de asilo espontâneos e o número de refugiados já reassentados no país; e o nível de desemprego.

[v] Estudos publicados no portal da Organização Mundial da Saúde (OMS), nos quais se buscaram verificar a efetividade do fechamento de fronteiras e da restrição de viagens internacionais durante a pandemia da Influenza A (H1N1), mostraram, por meio de modelos matemáticos, que a restrição de viagens internacionais só tem o poder de retardar a curva de contaminação quando houver mais de 90% na restrição de viagens longas e, mesmo assim, somente quando essa restrição estiver aliada a outros formas de combate à doença (ROSA, 2020). Ver: https://www.who.int/bulletin/volumes/92/12/14-135590/en/

[vi] O Espaço Schengen abrange 26 países europeus, 26 dos quais são Estados-Membros da União Europeia: Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Fazer parte do Espaço Schengen implica a ausência de controle nas fronteiras internas entre os Estados Schengen, e a introdução de controles harmonizados nas fronteiras externas.

[vii] A ilha do Mediterrâneo está sob soberania de jure da República do Chipre, que é um dos Estados-Membros da União Europeia. No entanto, a República do Chipre é dividida de facto em duas partes principais: a área sob o controle efetivo da República, e o norte, que é administrado pela autodeclarada República Turca do Norte de Chipre, que é reconhecida internacionalmente apenas pela Turquia.

[viii] Dentre as iniciativas que impactam mais diretamente a população de refugiados e migrantes, destacam-se: (i) um pacote de quase 240 milhões de euros por meio do Fundo Fiduciário Regional da EU em Resposta à Crise Síria (EU Regional Trust Fund in Response to the Syrian Crisis); (ii) o auxílio às necessidades dos refugiados que perderam os seus meios de subsistência devido à pandemia com pelo menos 10 milhões de euros, por meio do Fundo Global para Refugiados da UE; (iii) a aquisição de infraestrutura e equipamentos de saúde para a Instação para Refugiados na Turquia (Facility for Refugees in Turkey) no valor de 90 milhões de euros. Ver: https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response/crisis-management-and-solidarity_pt


REFERÊNCIAS
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CONSELHO EUROPEU. Surto de coronavírus (COVID-19) e resposta da UE. 19 maio 2020. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/covid-19-coronavirus-outbreak-and-the-eu-s-response/. Acesso em: 22 maio 2020.
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Escrito por

Vitória Totti Salgado

Doutoranda em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), com projeto de pesquisa parcialmente financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pesquisadora visitante no Leuven Centre for Global Governance Studies, KU Leuven, Bélgica, com financiamento do CAPES-PrInt. Mestre em Relações Internacionais pela mesma instituição, e autora do livro Fortaleza Europa? A securitização dos fluxos migratórios nas fronteiras do Mediterrâneo (2024), publicado pelo IFCH/UNICAMP com financiamento do PROAP/CAPES, fruto da dissertação de mestrado. Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Câmpus Franca. Realizou intercâmbio acadêmico na Bishop's University, Québec, em 2017, financiada pelo programa 'Emerging Leaders in the Americas Program' que está sob a administração do Canadian Bureau for International Education. Em 2023, trabalhou como pesquisadora visitante no Centro de Estudos do Século XX (CEIS20), da Universidade de Coimbra. Por três anos, trabalhou como pesquisadora na Escola de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV RI 2021-2024). Pesquisadora associada ao Observatório de Regionalismo (ODR), à Rede de Pesquisa em Política Externa e Regionalismo (REPRI), e à Rede de Pesquisa Internacional DIPP - Development, Internacional Policy and Peace. Desenvolve pesquisa sobre o regionalismo europeu e sul-americano, especificamente sobre a cooperação e integração regional no âmbito da defesa, e sobre mecanismos de gestão fronteiriça e migratória. Outros interesses de pesquisa incluem o impacto das mudanças climáticas nos movimentos migratórios e abordagens de psicologia política.