A Integração Fronteiriça no Mercosul é um tema conduzido pelo Subgrupo de Trabalho nº18 “Integração Fronteiriça” (SGT-18), que parte da concepção de uma abertura de fronteiras para cooperação e alinhamento dos interesses entre as nações. Ao contrário da visão tradicional de fronteiras que se concentra na delimitação territorial formal e a soberania política e econômica, a visão de integração fronteiriça utilizada pelo bloco abrange o campo da diplomacia local com intenção de desenvolvimento regional, da interconectividade e da interculturalidade.O grupo tornou-se um órgão articulador e coordenador que recomenda medidas para beneficiar as populações fronteiriças nos Estados Partes; formula recomendações de ações destinadas a promover e melhorar as relações entre as comunidades fronteiriças; e intercambia políticas e boas práticas para implementação bilateral e trilateral de informações em áreas fronteiriças; aumentando a visibilidade e divulgação dos regulamentos do bloco e a efetiva implementação de atividades específicas para promover a integração fronteiriça e articulação de projetos em diferentes zonas, incluindo financiamentos. É uma instituição do Mercosul capaz de coordenar internamente, e dialogar com os três órgãos decisórios e quaisquer estruturas derivadas para articular e coordenar questões relacionadas à integração fronteiriça.
Embora conte com seu início institucionalizado a partir do ano de 2015, as relações entre as comunidades fronteiriças antecedem o próprio processo de integração do Mercosul. O SGT-18 foi criado durante a XLVI Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum, na capital do Paraguai (Assunção) em dezembro de 2015. A institucionalização do SGT nº18 decorre da ratificação da Resolução GMC 59/15, que de forma inédita reconhece as medidas de uma organização que visam promover o desenvolvimento comum de áreas locais e/ou fronteiriças e suas comunidades. O tema começou a ser debatido em meados dos anos 2000, mas até então com uma abordagem dispersa. Assim, em junho de 2016 foi adotado o conceito de medidas mais objetivas para promover o desenvolvimento comum. O próprio documento destaca: “Que é fundamental considerar a localidade/zona de fronteira como uma área específica, objeto de políticas a se desenvolverem nas diversas instâncias da institucionalidade do Mercosul.”
Tendo em vista o supracitado, entende-se que a Resolução GMC N° 59/15 estabeleceu que o SGT 18, dispõe de uma natureza articuladora e coordenadora e nesse sentido foram estabelecidos 15 áreas técnicas com seus respectivos fóruns, para que as funções passassem a serem exercidas de maneira mais disposta. No que tange às temáticas abordadas no SGT 18, em junho de 2016 é ratificado a Resolução GMC No 25/16 que entre outras responsabilidades, que visava regulamentar e delimitar as temáticas abordadas no Subgrupo evidenciando a característica transversal e multidimensional dessa agenda temática, pois reconheceu serem necessários inúmeros órgãos especializados da estrutura para abordar as temáticas propostas, e que eram temáticas extremamente abrangentes em relação ao tema de integração fronteiriça.
A agenda temática do SG 18 aborda temas como: Temas sanitários; Saúde; Educação; Cultura; Povos Indígenas e Comunidades Multiétnicas; Trabalho; Migração; Transporte; Energia; Infraestrutura; Desenvolvimento Urbano e Rural; Desenvolvimento Econômico; Cooperação; Integração Produtiva; Segurança; Meio Ambiente; e Turismo. Além destes há outros, que não estavam previstos nas Decisões GMC No 59/15 e No 26/16, como segurança (abordando temas de narcotráfico, tráfico humano e contrabando), aspectos aduaneiros (com temas relacionados as áreas de controle integrado), comunicação (abordando a telecomunicação e estações de rádio) e aspectos sociais e cidadania (relacionado a economia social e solidária, redução da fome e pobreza e atenção à infância). Ao longo dos anos observou-se uma mudança de foco das agendas: em 2017 notava-se um maior enfoque em temas sociais e de trânsito, enquanto que em 2019 o foco passou a ser infraestrutura e saúde. Essa mudança ocorreu devido às características de governos, mas que não significaram a diminuição ou o nível de esforço do profissional dessas fronteiras em continuar essa aproximação e integração.
Ainda nesta temática e buscando concretizar um conjunto de direitos dos cidadãos do Mercosul, foi criado em 2010 o Plano de Ação para Conformação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL (PA-ECM), que visava sobretudo implementar uma política de livre circulação de pessoas na região; a igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas e; a igualdade de condições para acesso ao trabalho, saúde e educação. O PA-ECM foi um dispositivo essencial para a integração fronteiriça, pois durante este período foi percebido uma maior associação entre a temática de integração de fronteira e a produção normativa do Mercosul, onde uma série de normas foram firmadas, como por exemplo: a Área de Controle Integrado, A Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015 que levava em consideração o trânsito de trabalhadores nas zonas fronteiriças, e um dos maiores marcos desta integração, Acordo sobre Localidade Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL (ALFV).