A Facilitação de Comércio no Mercado Comum do Sul (Mercosul) diz respeito à simplificação e harmonização de procedimentos que regem o comércio internacional, apresentando práticas, atos e formalidades indispensáveis para comunicar, apresentar, reunir e processar os dados que a circulação de mercadorias no comércio internacional exige. Em outras palavras, é um procedimento que viabiliza o comércio internacional e a cooperação entre os países sul-americanos com potencial de expansão para o mundo todo.
Tais técnicas ganharam estrutura formal e constitucionalidade através do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Este acordo internacional também é conhecido como Acordo de Bali, e foi incorporado como Anexo 1A do Acordo de Marraquexe. Neste sentido, a relação do AFC com o Mercosul pode ser dividida em três seções principais: i. Medidas técnicas; ii. Disposições em matéria de tratamento especial e diferenciado para os Países em Desenvolvimento (PED) e Países Menos Avançados (PMA); iii. Comitê de Facilitação do Comércio e Comitês Nacionais.
Os princípios mais importantes que respaldam o Acordo são:
❖ Transparência, eficiência, simplificação, harmonização e coerência dos procedimentos comerciais.
❖ Administração coerente, imparcial, previsível e razoável das leis, regulamentos e decisões administrativas.
❖ A melhor utilização possível das tecnologias da informação.
❖ Aplicação de controles baseados na gestão de riscos.
❖ Cooperação dentro de cada EP entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades fronteiriças.
❖ Consultas entre os EP e suas comunidades empresariais.
O conjunto de mecanismos do AFC tem como objetivo facilitar a circulação de mercadorias para os Estados Partes, bem como para países que não estão na integração. O AFC tem como objetivo:
● Simplificar, equilibrar e modernizar os procedimentos aduaneiros
● Redução de obstáculos
● Melhorar a infraestrutura física e tecnológica das comunicações e instrumentos utilizados
● Levar em consideração a capacidade de comprometimento de cada membro, isto é, de cada país para pensar nas suas responsabilidades
❖ Facilitar o comércio de mercadorias
❖ Agilização e simplificação de procedimentos
❖ Promoção do comércio legítimo e seguro
❖ Cooperação Internacional
❖ Segurança Jurídica: Previsibilidade, Uniformidade e Transparência
❖ Uso de tecnologias da informação nos controles e processos
Os membros da OMC decidiram deliberar sobre mecanismos de facilitação de comércio após a Conferência Ministerial de Singapura de 1996. Contudo, as primeiras negociações se deram somente em 2004, após se tornar consenso durante a Conferência Ministerial de Cancún, realizada no ano anterior, que alguns artigos do Acordo Geral de Tarifas e Comércio ou GATT 1994 (General Agreement on Tariffs and Trade), precisavam ser esclarecidos e aperfeiçoados. Assim, o Acordo revisa preâmbulos estabelecidos nos Artigos V, VIII e X do GATT 1994, que foi a organização antecessora da OMC, com o objetivo de melhorar e agilizar o intercâmbio comercial por todo o globo e fiscalizar os procedimentos aduaneiros de acordo com as regras e normas determinadas.
O AFC foi adotado pela OMC na nona Conferência Multilateral, em dezembro de 2013, porém entrou em vigor apenas em 22 de fevereiro de 2017. Os Estados Partes do Mercosul passaram a implementar o Acordo apenas em 2019, após as articulações da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que ocorreram nos dois anos anteriores.
O AFC só entrou em vigor após a ratificação de ⅔ dos membros da OMC, sendo que cada Estado Parte do Mercosul adotou-o independentemente. No caso do Brasil, ele foi decretado em abril de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Para além disso, o acordo próprio do Mercosul foi adotado em 5 de dezembro de 2019, e prevê dispositivos adicionais para reduzir os custos do comércio intrabloco. No mesmo ano foi assinado o Marco Geral para as Iniciativas Facilitadoras de Comércio no Mercosul, que tem como objetivo “superar entraves regulatórios” nas trocas comerciais da integração.
A Decisão CRM 29/19 aprova o Acordo de Facilitação de Comércio do Mercosul. A partir de um consenso interno do bloco, foi construído um corpo institucional jurídico comum ao Estados partes para tratar de questões sobre o tema. Dessa forma, o Mercosul pode fazer negociações comerciais de forma bilateral. Em outras palavras, os países pertencentes ao bloco possuem, além das suas representações individuais como Estados, uma única representação para falar de comércio.
Atualmente, todos os Estados Partes do Mercosul e a Bolívia têm seus respectivos comitês nacionais, conforme estabelecido pelo Acordo. Dentre os temas de facilitação de comércio que estão inseridos na agenda do Mercosul, destacam-se: i. Áreas de Controle Integrado; ii. Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA); iii. Intercâmbio de Informação dos Registros Aduaneiros (INDIRA); iv. Segurança aduaneira sobre a cadeia de fornecimentos; v. Gestão Regional de Risco Aduaneiro; vi. Modelo de Dados das Declarações Aduaneiras (MODDA); vii. Economia Digital. Um exemplo de conquista da agenda de facilitação comercial foi a assinatura, em 2021, do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, criando um instrumento que pode trazer novas oportunidades para a economia dos Estados Partes do bloco e a melhora do comércio eletrônico dentro da integração.
O acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul é um grande passo para a simplificação e desburocratização das operações dos processos de importação e de exportação e que produz efeitos positivos no fluxo comercial entre Brasil e os demais países do bloco, reduzindo taxas e impactando diretamente no custo final do produto do exportador. Um exemplo dos benefícios do Acordo de Facilitação de Comércio do Mercosul é a utilização da tecnologia para apoiar os assuntos comerciais, um trabalho que promove a adoção de normas internacionais e a modernização dos processos e processamento de dados com o uso de ferramentas eletrônicas, bem como a transparência, que fazem parte dos objetivos do acordo e promete uma margem maior de oportunidades para a sociedade dos Estados Partes.