O MERCOSUL foi fundado no dia 26 de março de 1991 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai com o Tratado de Assunção. O bloco tinha como objetivo não apenas os aspectos econômicos, mas também políticos e estratégicos, especialmente, buscava-se suavizar a tensão entre Brasil e Argentina e assegurar a estabilização democrática em um período pós-ditaduras na América Latina. Ademais, a cooperação entre Argentina e Brasil, em um momento de mudanças internas e externas era continuidade de uma série de acordos que emergem no final da década de noventa, referentes às questões nucleares.

 O primeiro momento, que abrange de 1991 a 1994, é de construção institucional do bloco com o Protocolo de Ouro Preto, que foi responsável por conferir ao Mercosul personalidade jurídica e traçar as diretrizes da união aduaneira via a adoção de tarifa externa comum perante terceiros. Conforme observado em ata do Grupo de Mercado Comum de 1991, uma das primeiras reuniões dessa instância, a harmonização com os padrões internacionais de comércio e entre diversos setores comerciais dos países membros, bem como, a proposta de reunir diretores dos Bancos Centrais nacionais e ministros da Economia dos países (MERCOSUR), nos levava a crer não só no afinamento e aprofundamento da sintonia entre os países, mas também nos desejos de rápida formação de um mercado forte e integrado na região, com aparato institucional que lhe servisse de apoio.

O Protocolo de Ouro Preto firmado em 1994 previa a harmonização das políticas comerciais, mas, fundamentalmente, estabelece o desenho institucional do MERCOSUL, o qual é composto pelas seguintes instâncias decisórias: o Conselho de Mercado Comum (CMC) que é responsável pela condução política do processo de integração e por zelar pelo cumprimento do Tratado de Assunção se manifestando por meio de Decisões. O CMC é formado por Ministros de Relações Exteriores ou da Economia dos países parte. Para o cumprimento de suas funções possui os seguintes órgãos dependentes: o Alto Representante do MERCOSUL, a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL, Reuniões de Ministros e Grupos de Alto Nível.

Outro órgão decisório é o Grupo de Mercado Comum, o qual é constituído por cinco membros titulares e cinco membros alternos por país, que são designados pelos respectivos Governos e devem ser, necessariamente, ligados aos Ministérios das Relações Exteriores, da Economia e dos Bancos Centrais. O GMC manifesta-se por meio das Resoluções. A Decisão CMC N° 12/12 estabeleceu a estrutura atual das instâncias dependentes do Grupo Mercado Comum que são as seguintes categorias de órgãos: Grupos, Subgrupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Reuniões Especializadas.

 A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é responsável por assistir o Grupo Mercado Comum e deve zelar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos estados partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como verificar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países. A CCM é composta por quatro membros titulares e quatro membros alternos por Estado Parte e coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. A Comissão possui como órgãos e/ou foros dependentes os Comitês Técnicos e manifesta-se mediante Diretrizes.

Outra importante questão referente ao MERCOSUL que foge ao desenho estritamente comercial foi a assinatura, em 1998, do Protocolo de Ushuaia por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e pelos membros associados Chile e Bolívia que afirma o compromisso democrático dentro do bloco e, também entre os demais países que assinaram o Protocolo. Outra questão fundamental foi a assinatura pelos membros do MERCOSUL do Protocolo de Olivos, em 2002, que entrou em vigor em 2004 e substituiu o Protocolo de Brasília.  Sua criação teve como objetivo solucionar controvérsias e diferenças entre os países membros. Por meio do Protocolo de Olivos criou-se o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) que visa controlar a legalidade das questões arbitrais.

Nos anos 2000 importantes instâncias são criadas com o intuito de contemplar as questões de caráter político do bloco, que são o estabelecimento do Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), em 2005, com o objetivo de financiar programas que contribuíssem para melhora da infraestrutura na região, desenvolvimento da competitividade, coesão social e fortalecimento institucional do processo de integração e, em 2006, é constituído o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) importante foro legislativo de representação civil dos estados partes do bloco. O PARLASUL representa notável passo rumo a uma maior democratização e politização das populações nacionais sobre as decisões tomadas dentro do MERCOSUL. A instância é integrada por 139 (?) parlamentares divididos segundo proporção populacional. Ainda é durante as mudanças ocorridas nos anos 2000 que, em 2012, a Venezuela foi aprovada como membro do bloco, enquanto o processo de aprovação da Bolívia, ainda encontra-se em tramite. Os países membros são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Já os Estados Associados do MERCOSUL são: o Chile, o Peru, a Colômbia e o Equador, Guiana e Suriname.

 ITAMARATY. Mercosul. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/686-mercosul>. Acesso em: 10 de março de 2017.

MERCOSUR. Disponível em: < http://www.mercosur.int/>. Acesso em 15 de maço de 2017.

Escrito por

Maria Luísa Telarolli

Mestre em Relações Internacionais pelo Programa de Pós- Graduação UNESP, Unicamp e PUC-SP "San Tiago Dantas" e doutoranda em Geografia Humana pela USP. Pesquisa recursos hídricos, governança internacional e o Aquífero Guarani, mais especificamente,o Acordo do Aquífero Guarani no MERCOSUL. Além de ser membro do Observatório de Regionalismo, também é membro do Grupo de Estudos Interdisciplinares de Cultura e Desenvolvimento (GEICD) da UNESP/ FCLar, da Waterlat - Gobacit e do Grupo de Geografia Política e Meio Ambiente do Departamento de Geografia Humana da USP.