A garantia de Direitos Políticos é um braço do Estatuto da Cidadania do Mercosul que, por sua vez, caracteriza-se por um compilado de direitos garantidos em diversas áreas – como circulação na região, educação, saúde, seguridade social, etc –  aos nacionais dos Estados parte. A evolução do Estatuto consolida avanços de ordem social e cidadã, com intuito de alcançar o desenvolvimento sustentável, a justiça e inclusão social dos cidadãos e residentes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Dentre os diversos objetivos do Plano, encontra-se o desenvolvimento dos direitos políticos dos cidadãos nacionais dos Estados parte. No que diz respeito ao braço de Direitos Políticos dentro do Estatuto da Cidadania, os primeiros avanços devem ser remontados a partir do Protocolo de Olivos, assinado pelos Estados parte do Mercosul em 2002 (vigente a partir de 2004) na cidade argentina de Olivos, que estabelece a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Esta corte realiza trâmites jurídicos que eventualmente envolvam nacionais de dois ou mais membros do bloco, com intuito reduzir as diferenças jurídicas entre eles e solucionar controvérsias.
Isto dito, temos como parte das medidas intencionadas pelo Plano de Ação no âmbito dos Direitos Políticos a inclusão dos cidadãos no aparato jurídico do Mercosul. É garantida a representação destes nacionais pelo Parlamento Mercosulino, cuja finalidade é, majoritariamente, integrar a população dos Estados parte em trâmites políticos. Dentre os propósitos presentes no Protocolo do Parlamento do Mercosul, destacam-se: representar aos povos do MERCOSUL, respeitando sua pluralidade ideológica e política; assumir a promoção e defesa permanente da democracia, da liberdade e paz; garantir a participação dos atores da sociedade civil no processo de integração.
Guiado por estes propósitos, algumas das atuais competências do Parlamento ligadas aos direitos políticos dos nacionais dos Estados parte são: receber, examinar e, se for o caso, encaminhar petições de quaisquer particulares (sejam pessoas jurídicas ou físicas) aos órgãos decisórios, além de promover espaço para resolução de controvérsias junto ao Grupo Mercado Comum.
O Estatuto da Cidadania do Mercosul busca implementar os direitos fundamentais dos Estados-partes, fundamentando-se nos direitos políticos, circulação de pessoas, trabalho, educação e etc, ou seja, é um documento que consolida um conjunto de direitos para cidadãos residentes dos Estados Partes do Mercosul. Em linhas gerais, o projeto se relacionaria ao respeito igualitário de direitos e liberdades civis, sociais e nas garantias políticas. Além disso, os direitos políticos exigem regras constitucionais, fornecendo garantias às partes envolvidas e existindo por meio de regras jurídicas.
Voltando-se para a compilação dos direitos políticos dentro do Mercosul, declara-se  que os cidadãos que constituem os Estados-partes do MERCOSUL possuem o direito de receber representações no Parlamento do bloco, tendo suas petições ouvidas pelos órgãos decisórios. Ademais, tratando-se de controvérsias, os residentes e pessoas que contenham sedes de negócios nos espaços do bloco também podem explanar reclamações diante de representantes nacionais no Grupo do Mercado Comum caso sejam afetados por sanções e medidas restritivas de outro Estado-partes (sejam elas discriminatórias, concorrência desleal, violação do Tratado de Assunção, Protocolo de Ouro preto e dos demais significativos).
Em linhas gerais, como aspecto imprescindível para o funcionamento dessa nova estruturação, a democracia do bloco é caracterizada como representativa, de forma que as eleições devam ocorrer periodicamente de forma livre e justa, conferindo aos cidadãos a participação permanente e sistemática na elaboração dos direitos de cada Estado. Em adendo, os direitos políticos, como de sufrágio e voto secreto, possibilitam a participação dos cidadãos no processo de construção do Estado ao lhe dar legitimidade de governo, assim, pode-se afirmar que os direitos políticos são responsáveis por efetivar a democracia do Mercosul. Outro ponto importante a ser considerado é o pluralismo partidário, essencial para que se consolide as práticas democráticas. Nesse sentido, tais pontos se fazem presentes em todas as Constituições dos países do Mercosul, compondo uma harmonização nas diretrizes de direitos políticos dos Estados-parte.
Tratando-se dos direitos políticos de cada um dos membros do bloco econômico em questão, nota-se uma convergência em relação à noção da relevância da iniciativa e representatividade popular na política, além do reconhecimento da importância da pluralidade partidária. Ademais, alguns países como Paraguai e Uruguai garantem uma ampliação dos direitos políticos para além do acordado internacionalmente, uma vez que proporcionam o direito ao voto para estrangeiros, sem que seja necessário possuir cidadania. Com isso, essas práticas e mecanismos que estão presentes no bloco corroboram com a harmonização jurídica entre as Constituições dos Estados-partes a partir de instrumentos da democracia representativa e participativa e da aprovação de normas pelos órgãos decisórios do Mercosul.

 

Escrito por

Observatório de Regionalismo

O ODR (Observatório de Regionalismo) realiza entrevistas com autoridades em suas áreas de conhecimento e/ou atuação, lançando mão de diversas mídias à divulgação do material elaborado.