Os processos decisórios e as ações políticas internacionais, inclusive nos âmbitos regionais, podem ser classificados como intergovernamentais e supranacionais, referindo-se ao modo como os Estados se articulam entre si. Primeiramente, o intergovernamentalismo identifica governos que, sem ceder sua soberania decisória, negociam e aprovam as decisões por meio das instituições nacionais. Por outro lado, as instituições supranacionais constituem um nível acima dos Estados que estão cooperando e, portanto, não dependem diretamente das estruturas nacionais, pois os Estados aceitam o que é formulado pela instância supranacional.

Dessa maneira, a principal diferença repousa no grau de cessão de autoridade do Estado a outro nível decisório ou na manutenção de suas competências nas estruturas nacionais de governo para realizar a cooperação e as relações internacionais.

Cabe ressaltar que essa tipologia não é exclusiva, podendo coexistir características tanto intergovernamentais quanto supranacionais no mesmo processo de regionalismo.

Escrito por

André Leite Araujo

Pós-Doutorando na UNESP, doutor em Ciências Políticas e Sociais pela Universidade de Bolonha, mestre em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (UNESP/UNICAMP/PUC-SP) e bacharel em Relações Internacionais pela PUC-SP. É pesquisador do Observatório de Regionalismo, da Rede de Pesquisa em Política Externa e Regionalismo e do Núcleo de Estudos e Análises Internacionais. Seus estudos enfatizam a Política Externa Brasileira e o regionalismo da América Latina nos séculos XX e XXI, com ênfase nas pesquisas sobre Legislativos nacionais e Mercosul.