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Com mais de 5 milhões de casos confirmados e mais de 330 mil mortes, a pandemia da COVID-19 impacta econômica, social e politicamente cerca de 216 países ou territórios[i] em todo o mundo[ii]. A crise gerada pela pandemia escancara desigualdades inerentes ao sistema capitalista e expõe as parcelas mais vulneráveis da população mundial ao empobrecimento, ao adoecimento e à morte. Refugiados, migrantes e solicitantes de asilo estão entre aqueles que encontram mais dificuldades em razão da instabilidade causada pela pandemia.

Diante da crise pandêmica, muitos governos adotaram medidas drásticas para proteger a saúde e a vida de seus cidadãos, como o fechamento de fronteiras e a restrição de viagens internacionais. Nesse ínterim, os desafios enfrentados por refugiados e migrantes são acrescidos de dificuldades impostas pelo contexto de pandemia – especialmente aqueles que se encontram em campos de refugiados, centros de detenção e ou transição, e os chamados hotspots[iii]. Devido ao seu status legal, o acesso limitado à serviços e sistemas de saúde públicos somado à superlotação e insalubridade dos campos, a pandemia da COVID-19 colocou refugiados e migrantes de todo o mundo em situação de emergência.

Em 2015, a chamada “crise de refugiados” ocupou espaço na grande mídia ao relatar a chegada de mais de um milhão de pessoas à Europa em busca de proteção internacional. Estes refugiados e migrantes fugiam de conflitos armados e condições de vida inaceitáveis em países da África e da Ásia, a maioria oriunda da Síria, Afeganistão e Iraque. O aumento drástico do número de refugiados e migrantes na Europa exigiu uma resposta coordenada da União Europeia (UE), uma vez que países que delimitam a fronteira externa da UE, como Itália e Grécia, se tornaram a principal “porta de entrada” para aqueles que buscavam segurança nos países europeus. A crise destacou a necessidade de melhor articulação entre os Estados-Membros da UE e desvelou as dificuldades do bloco em efetivamente coordenar o regime de redistribuição de refugiados[iv], implementado em 2015, para auxiliar os países mais diretamente afetados pela crise.

Apesar da União Europeia ter falhado em larga medida na coordenação de medidas comuns para o acolhimento destas pessoas por seus Estados-Membros, pouco se vê nas mídias sobre as consequências da crise de refugiados nos dias de hoje. A pandemia da COVID-19 trouxe à tona a pauta das condições dos campos de refugiados, centros de detenção e hotspots que ainda acolhem mais de 40.000 pessoas nas ilhas gregas, e a falta de solidariedade europeia e de uma política de asilo comum para o bloco. De acordo com o novo programa de trabalho da Comissão Europeia, publicado em janeiro, a Comissão pretende lançar um novo pacto em matéria de migração e asilo ainda este ano. 

Desafios enfrentados por refugiados e migrantes no cenário de pandemia

A maioria dos países da União Europeia adotou medidas como o fechamento de fronteiras e a restrição de viagens internacionais, e a Comissão Europeia recomendou que tais medidas fossem seguidas até meados de junho, apesar de ser um método controverso para o combate à pandemia (ROSA, 2020)[v]. Além do fechamento de fronteiras externas da União Europeia, 17 países membros do Espaço Schengen[vi] reintroduziram temporariamente o controle nas fronteiras internas para a entrada de nacionais de países vizinhos. Ainda que o fluxo de pessoas para o continente europeu tenha sido menor nos últimos anos do que no período da crise, o contexto da pandemia e o cenário de fechamento de fronteiras gera grande preocupação com o movimento de refugiados e migrantes. Independente destas restrições e da disseminação do coronavírus, os fatores que levam as pessoas a se arriscarem em perigosas travessias para buscar segurança fora de seu país de origem continuam a existir. Apesar do apelo da Organização das Nações Unidas (ONU) por um cessar-fogo global, as pessoas ainda estão sendo expulsas de suas casas devido à combates e perseguições. Essas pessoas precisam e têm o direito de buscar proteção internacional, e o fechamento de fronteiras impede que acessem a segurança que necessitam.

Eventos recentes suscitam sérias preocupações de que os países da União Europeia usem a pandemia da COVID-19 para se eximir de suas responsabilidades sob o direito internacional de responder a barcos em perigo no Mar Mediterrâneo, decretar ou coordenar operações de resgate, e garantir o desembarque em um porto seguro. Em 20 de março, a República do Chipre impediu que uma embarcação com cerca de 175 sírios solicitantes de refúgio ancorasse devido ao fechamento de todas as fronteiras aos nacionais de países-terceiros, decretado desde o dia 15 do mesmo mês. Após várias horas circulando em águas internacionais, as autoridades da autodeclarada República Turca do Norte de Chipre[vii] resgatou os passageiros. Segundo a Human Rights Watch, em 24 de abril, cerca de 75 destes refugiados sírios foram enviados para a Turquia, para um campo na província de Kahramanmaraş. Andrew Gardner, pesquisador sênior da Anistia Internacional na Turquia, disse em entrevista para o periódico Al Jazeera que há grande preocupação com os casos de refoulement da Turquia para a Síria. Em outras palavras, que o governo de Erdogan force os solicitantes de refúgio a voltarem para a Síria, onde é razoavelmente esperado que enfrentem perseguição, tortura ou outro tratamento cruel ou degradante. Sob nenhuma circunstância é aceitável para qualquer país a devolver automaticamente as pessoas sem uma justa avaliação de sua solicitação de refúgio. O direito internacional dever-se-ia aplicar com ainda maior força durante uma crise global.

Em 7 de abril, o governo italiano emitiu um decreto formal declarando seus portos “inseguros” para o desembarque de pessoas resgatadas no Mar Mediterrâneo durante toda a emergência nacional de saúde pública. Malta, a pequena ilha que está na linha de frente da rota de migração marítima na última década, também declarou estar sobrecarregada para realizar o resgate de migrantes no Mediterrâneo, devido aos esforços empregados para enfrentar a pandemia. No entanto, as autoridades maltesas despacharam uma pequena frota de navios mercantes particulares para interceptar embarcações de migrantes e refugiados no mar, e impedi-los chegar à ilha. Atualmente, Sea-Eye é a única organização de resgate operando no Mar Mediterrâneo.

A pandemia do COVID-19 não pode justificar proibições gerais de desembarque. Medidas de saúde pública devem ser proporcionais, não-discriminatórias, e baseadas em evidências científicas. Pode ser razoável sujeitar aqueles que adentram a UE no momento de pandemia a um período de isolamento ou quarentena. Todavia, os deveres internacionais de fornecer acesso ao asilo devem ser garantidos, e o princípio de non-refoulement, respeitado.

Alguns dos refugiados e migrantes que conseguem atravessar as fronteiras europeias apesar de todas as dificuldades impostas no contexto da pandemia, se deparam, muitas vezes, com a impossibilidade de se registrar oficialmente como solicitante de refúgio ou asilo devido ao encerramento ou à redução severa nos serviços de registro (AMNESTY INTERNATIONAL, 2020). Os documentos de identificação decorrentes deste registro são essenciais para que muitas pessoas possam receber comida, abrigo e ajuda financeira, além de garantir acesso a quaisquer serviços de saúde disponíveis. Bélgica e Grécia estão entre os países europeus que fecharam temporariamente todos os serviços de acolhimento à refugiados (AMNESTY INTERNATIONAL, 2020).

Ademais, os refugiados e migrantes que estão em campos, centros de detenção e hotspots enfrentam dificuldades de acesso à água limpa para consumo e higiene pessoal, falta de infraestrutura sanitária, além de problemas graves de superlotação. Doenças como cólera, febre tifoide e outras doenças contagiosas já são um problema sério em muitos locais, e a disseminação da COVID-19 nos campos expõe uma população já vulnerável a consequências possivelmente devastadoras. Segundo declaração pública emitida pela Anistia Internacional (2020), em alguns campos o medo da morte por inanição é maior do que medo da contaminação pelo coronavírus, uma vez que o acesso à comida e água não está sendo garantido devido às restrições de circulação impostas durante a pandemia. No campo de Calais, na França, residentes informaram não estar recebendo comida e água devido ao lockdown.

Além disso, a superlotação de diversos campos, centros de detenção e hostpots torna impossível que refugiados e migrantes sigam as recomendações da Organização Mundial da Saúde de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus. Atualmente, mais de 42 mil migrantes estão em 5 hotspots na Grécia, com capacidade total para 6 mil pessoas.

A situação nas ilhas gregas é emblemática da ampliação da violência relacionada ao controle de migrantes e refugiados como resultado das políticas de segurança implantadas para conter a propagação do coronavírus. A pandemia da COVID-19 desvelou as consequências das medidas falhas tomadas coletivamente pela União Europeia frente à crise de refugiados de 2015 e, novamente, demonstra a dificuldade do bloco em coordenar políticas comuns e de garantir o cumprimento dessas medidas por parte dos países-membros.

Recusar automaticamente os solicitantes de asilo na fronteira e impedi-los de apresentar pedidos de proteção viola o princípio de non-refoulement. No cenário de pandemia, os Estados devem garantir uma triagem médica adequada e procedimentos razoáveis de quarentena para àqueles que buscam proteção internacional. A Comissão Europeia deve desenvolver diretrizes para os Estados-Membros sobre a proteção da saúde das pessoas retidas nos campos, centros de detenção e hotspots. Ademais, os Estados devem garantir que estes locais tenham acesso à comida e água suficientes para atender às necessidades das pessoas.

Apesar da União Europeia ter se prontificado a produzir respostas coletivas à crise pandêmica da COVID-19 e ter anunciado auxílio financeiro em diversos projetos e iniciativas[viii], o bloco releva sua inabilidade de gerir as ações dos Estados-Membros em relação às medidas tomadas frente aos refugiados e migrantes, situação que perdura desde o princípio da crise de refugiados, em 2015. Cinco anos depois da eclosão da crise, as políticas nacionais continuam a ditar o tratamento de refugiados e migrantes, e os países que delineiam as fronteiras externas da União Europeia continuam a adotar medidas violentas e discriminatórias contra as pessoas que procuram proteção no seio da integração europeia. A pandemia da COVID-19 e sua consequente crise expõe as fragilidades do projeto de integração europeu, e impacta gravemente as parcelas mais vulneráveis da sociedade. Afinal, a vulnerabilidade é uma relação política desigual, por meio da qual determinados grupos, definidos em termos da sua nacionalidade, identificação de gênero, raça, orientação sexual, condição socioeconômica, são sistematicamente expostos a discriminações e explorações. Nesse contexto, a União Europeia enquanto projeto de integração regional que defende e promove a democracia, o estado de direito, e a defesa dos direitos humanos deveria, em primeira instância, proteger aqueles que buscam refúgio e proteção em seu território.


NOTAS

[i] A nomenclatura “territórios” incluem territórios, áreas, dependências no exterior, e outras jurisdições de status semelhante, de acordo com os casos e mortes de COVID-19 relatados à Organização Mundial da Saúde (OMS). As designações empregadas e a apresentação dos dados não implicam a expressão de qualquer opinião da OMS sobre o status legal de qualquer país, território ou área, ou de suas autoridades, ou sobre a delimitação de suas fronteiras ou limites.

[ii] WHO Coronavirus Disease (COVID-19) Dashboard. Geneva: World Health Organization, 2020. Data last updated: 2020/5/23, 2:42pm CEST. Disponível em: https://covid19.who.int/. Acesso em: 23 maio 2020.

[iii] Os chamados “hotspots” ou “sistema de centros de registro” fazem parte da abordagem adotada pela União Europeia em 2015 para gerir o fluxo de refugiados e migrantes. Nesta abordagem, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo, a Frontex, a Europol e a Eurojust trabalham juntas com as autoridades dos Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias maiores nas fronteiras externas da UE. O objetivo é auxiliar o Estado-Membro a cumprir suas obrigações de identificar e registrar rapidamente os migrantes e solicitantes de refúgio que adentram o território europeu.

[iv] Em maio de 2015, a Comissão Europeia propôs a criação de um Sistema de Resposta de Emergência à crise, que se tratava de um regime de redistribuição de refugiados durante um período de 24 meses, baseado em quatro critérios: tamanho da população; PIB nacional; número de pedidos de asilo espontâneos e o número de refugiados já reassentados no país; e o nível de desemprego.

[v] Estudos publicados no portal da Organização Mundial da Saúde (OMS), nos quais se buscaram verificar a efetividade do fechamento de fronteiras e da restrição de viagens internacionais durante a pandemia da Influenza A (H1N1), mostraram, por meio de modelos matemáticos, que a restrição de viagens internacionais só tem o poder de retardar a curva de contaminação quando houver mais de 90% na restrição de viagens longas e, mesmo assim, somente quando essa restrição estiver aliada a outros formas de combate à doença (ROSA, 2020). Ver: https://www.who.int/bulletin/volumes/92/12/14-135590/en/

[vi] O Espaço Schengen abrange 26 países europeus, 26 dos quais são Estados-Membros da União Europeia: Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Fazer parte do Espaço Schengen implica a ausência de controle nas fronteiras internas entre os Estados Schengen, e a introdução de controles harmonizados nas fronteiras externas.

[vii] A ilha do Mediterrâneo está sob soberania de jure da República do Chipre, que é um dos Estados-Membros da União Europeia. No entanto, a República do Chipre é dividida de facto em duas partes principais: a área sob o controle efetivo da República, e o norte, que é administrado pela autodeclarada República Turca do Norte de Chipre, que é reconhecida internacionalmente apenas pela Turquia.

[viii] Dentre as iniciativas que impactam mais diretamente a população de refugiados e migrantes, destacam-se: (i) um pacote de quase 240 milhões de euros por meio do Fundo Fiduciário Regional da EU em Resposta à Crise Síria (EU Regional Trust Fund in Response to the Syrian Crisis); (ii) o auxílio às necessidades dos refugiados que perderam os seus meios de subsistência devido à pandemia com pelo menos 10 milhões de euros, por meio do Fundo Global para Refugiados da UE; (iii) a aquisição de infraestrutura e equipamentos de saúde para a Instação para Refugiados na Turquia (Facility for Refugees in Turkey) no valor de 90 milhões de euros. Ver: https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response/crisis-management-and-solidarity_pt


REFERÊNCIAS
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CONSELHO EUROPEU. Surto de coronavírus (COVID-19) e resposta da UE. 19 maio 2020. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/covid-19-coronavirus-outbreak-and-the-eu-s-response/. Acesso em: 22 maio 2020.
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Escrito por

Vitória Totti Salgado

Research Fellow e Assistente de Projetos na Escola de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV RI). Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (Unesp, Unicamp, PUC-SP) na área de concentração Instituições, Processos e Atores, com projeto de pesquisa de mestrado parcialmente financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Câmpus Franca. Realizou intercâmbio acadêmico na Bishops University, Québec, em 2017, financiada pelo programa Emerging Leaders in the Americas Program que está sob a administração do Canadian Bureau for International Education. Pesquisadora vinculada ao Grupo de Estudos de Defesa e Segurança Internacional (GEDES), ao Observatório de Regionalismo (ODR), à Rede de Pesquisa em Política Externa e Regionalismo (REPRI) e à Rede de Pesquisa Internacional DIPP - Development, Internacional Policy and Peace. Desenvolve pesquisa sobre o regionalismo europeu e sul-americano, especificamente sobre a cooperação e integração regional no âmbito da defesa e segurança, gestão fronteiriça e políticas migratórias. Outros interesses de pesquisa são: regime internacional de meio ambiente e mudanças climáticas, psicologia política, e política nuclear.