As discussões sobre eurocentrismo são crescentes nas ciências humanas, e não só por uma única perspectiva elas são abordadas (MACEDO, 2020). Com relação aos estudos do regionalismo internacional, Amitav Acharya e José Briceño Ruiz explanaram e confrontaram a predominância do ponto de vista e a influência desde a Europa, ou particularmente da União Europeia (UE), sobre as variadas experiências regionais no mundo e sobre esse campo de estudos. Enquanto o questionamento a tal centralidade, geralmente, aparece de forma breve em notas explicativas e/ou pontos de partida,1)Por exemplo, a preocupação de Patrícia Carneiro (2007) com a tentação em contemplar o Mercosul como uma UE em potência. Ou a identificação por Daniela Perrotta e Emanuel Porcelli (2016, p. 56, tradução livre) dos requisitos do “modelo prescritivo de integração regional” da União Europeia para definir/destacar o que é integração regional e o que são “meras experiências de cooperação, concertação ou coordenação” regionais. Ou ainda o questionamento de Mercedes Botto (2017) às avaliações de desempenho feitas a partir de teorias que hegemonizam as análises da integração latino-americana e suscitam o efeito de fracassomania (cunhado pelo economista Albert Hirschman). eles trouxeram-na para o foco de suas atenções e propuseram ir além dessa centralidade em textos recentes (ACHARYA, 2016; BRICEÑO RUIZ, 2018). Apesar desse ponto em comum, eles empregaram termos diferentes: UE-centrismo e eurocentrismo, respectivamente.

Acharya (2016) argumentou que UE-centrismo (do inglês, EU-centrism) não é o mesmo que eurocentrismo pelas várias concepções de regionalismo existentes na Europa. Por sua vez, Briceño Ruiz (2018, p. 26) se limitou a escrever: “Acharya prefere a expressão ‘UE-centrismo’ em vez de eurocentrismo”, sem ponderar o motivo para o novo termo. Assim, cabe perguntar: não há diferença? Partindo dessa pergunta, com base nas elaborações aprofundadas de ambos, desponta a importância de trazer para língua portuguesa as contribuições desses dois pesquisadores, ao mesmo tempo em que interessa contrastar o significado que conferiram aos dois termos e as argumentações associadas a cada um.

A começar por Acharya, ele tratou o UE-centrismo como “a tendência a ver a UE como ‘modelo’ de regionalismo com a expectativa de que os outros devam seguir tal modelo para serem bem-sucedidos”, como também a assumir “a aplicabilidade universal de teorias de regionalismo que se moveram conjuntamente a cada diferente estágio da história da UE” (ACHARYA, 2016, p. 109, tradução livre). Em suma, UE-centrismo é:

a tendência a julgar outros regionalismos em termos de um padrão de excelência que surge em grande medida a partir das instituições e processos da UE, enquanto se ignora outras abordagens possíveis para o regionalismo e se refuta a observar o desempenho deles [dos outros regionalismos] em termos dos objetivos traçados por eles próprios (ACHARYA, 2016, p. 109-110, tradução livre).

Ele explicou seu direcionamento à União Europeia em função das diferentes concepções de regionalismo guardadas pela UE, pelo Conselho da Europa (CdE), pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Todas elas, experiências regionais na Europa, e sem mencionar os regionalismos euromediterrânico e eurasiático (ACHARYA, 2016). A tendência ao julgamento está associada a uma experiência regional específica desse grupo: a UE. Assim, as citadas CdE, OSCE, OTAN, UE mais a Associação Europeia de Comércio Livre (AELC) e a União Econômica Eurasiática (UEE) representam, na Figura 1, parte das ideias múltiplas e sobrepostas de Europa em experiências regionais.

Figura 1 — Regionalismos europeus

Fonte: elaboração própria, derivada de File:Supranational European Bodies with NATO members-en.svg, por NikNaks/Wikimedia Commons. Licença: CC-BY-SA-4.0.

Ao contestar o UE-centrismo, Acharya (2016) afirmou não ignorar a experiência da Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a sua sucessora UE, pois fazem parte da história do regionalismo contemporâneo. Seu argumento central, conforme declarou, foi apontar a limitação e o etnocentrismo na aplicação de teorias de integração, quando a Europa Ocidental objetiva a integração (entendida como alcançar algum grau de supranacionalidade) e a diversidade do mundo pós-colonial coincide no objetivo da autonomia (entendida como conservar a soberania estatal) (ACHARYA, 2016).

Compreendendo, então, que a experiência da UE não é universal, mas sim uma dentre muitas no mundo, ele definiu “regionalismo como a construção de instituições formais e informais no nível regional, podendo ser encontradas em uma variedade de propósitos, formas e funções ao redor do mundo” (ACHARYA, 2016, p. 111). Na sequência, Acharya (2016) listou alguns propósitos e exemplos, parcialmente expostos no Quadro 1, em consideração de múltiplas manifestações de regionalismo desde o século XIX.

Quadro 1 — Propósitos das experiências de regionalismos desde o século XIX

Propósitos Exemplo
circunscrição de esferas de influência Esfera de Coprosperidade da Grande Ásia Oriental
administração de conflitos
manifestação de autonomia e identidade cultural pan-arabismo
supressão de nacionalismo e da guerra União Europeia (UE)
aceleração da libertação nacional e da descolonização regionalismos na África
resistência à intervenção de grandes potências regionalismos na América Latina
desenvolvimento econômico e estabilidade política Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)
competição entre blocos estratégicos ou econômicos na ordem liberal global fragmentada

Fonte: elaboração própria a partir de informações de Acharya (2016)

A partir dessa introdução, Acharya (2016) buscou destacar três aspectos: (1) o legado global para o regionalismo, (2) a lacuna entre as teorias centradas na UE e o desenvolvimento das experiências noutras partes do mundo, e (3) a diversidade de regionalismos em mais de um aspecto. Nesse sentido, narrou a defesa dos países latino-americanos e árabes para dar lugar ao regionalismo na Carta das Nações Unidas, a despeito da forte preferência estadunidense pelo universalismo. Também aludiu ao início concomitante, mas por motivações e com funções distintas, das ideias de regionalismo na América Latina e Caribe (Carta da Jamaica) e Europa (Concerto Europeu) no início do século XIX e destacou as duas formas2)Conforme Acharya (2016), Panikkar diferenciou a forma de regionalismo em que uma grande potência estabelece sua proeminência sobre uma região (tal como uma esfera de influência) e a forma dedicada a liberdades fundamentais, direitos humanos, progresso social e econômico, marcando uma diferença entre as experiências propugnadas pelas grande potências e pelo mundo pós-colonial/não ocidental. de regionalismo expressas em 1948 pelo acadêmico e diplomata indiano Kavalam Madhava Panikkar.

Portanto, UE-centrismo é a tendência para julgar o sucesso de uma experiência regional resultante de três entendimentos problemáticos (ACHARYA, 2016):

  1. As ideias, raízes e ramos do regionalismo estariam confinados à Europa;
  2. Federalismo, funcionalismo, neofuncionalismo e transacionalismo formariam um corpo teórico com aplicabilidade igual, tanto na Europa Ocidental, quanto no mundo não ocidental;
  3. A UE simbolizaria o estilo de regionalismo a ser copiado pelos demais experimentos, especialmente no desenvolvimento de formas institucionais concretas, duradouras e, em algum grau, supranacionais como as da UE.

Por sua vez, Briceño Ruiz (2018) enfocou na América Latina e preferiu reproduzir o costume de tratar de “teorias de integração regional”, e não “teorias de regionalismo”, sem usar tanto a categoria “regionalismo” como Acharya (2016). Além disso, ao analisar as teorias do funcionalismo, do federalismo, do neofuncionalismo, do intergovernamentalismo, os enfoques do liberalismo intergovernamental e da governança multinível, as aplicações do institucionalismo e do construtivismo, Briceño Ruiz (2018, p. 10) concluiu que a “teorização sobre integração regional” — nascida em universidades estadunidenses e em análise das Comunidades Europeias — “tem sido principalmente europeia”. Com isso, o problema do eurocentrismo está no uso acrítico e descontextualizado dessas teorias e não nas teorias em si.

Dadas as elucidações, Briceño Ruiz (2018) partiu assumidamente da posição epistemológica do contextualismo (isto é, o contexto importa e deve ser considerado nas análises). Assim, percebeu que o problema está disseminado nas reflexões teóricas sobre a América Latina, na política latino-americana e no campo dos estudos da UE, pontuados a seguir.

Na disseminação pelas reflexões teóricas sobre a integração latino-americana, o autor identificou a limitação decorrente desse uso acrítico e descontextualizado em dois pontos-chaves. Um ponto-chave é sobre as motivações, as causas para países iniciarem um processo regional, e outro é sobre a forma de funcionamento, a lógica de operação da integração regional. Ambos estão baseados nas diferenças entre os contextos histórico-culturais da Europa Ocidental e da América Latina.

Ao considerar o contexto, Briceño Ruiz (2018) pôde avaliar se categorias das teorizações da integração europeia são abstratas o suficiente para “viajarem” a outras regiões do mundo. Seguindo tal raciocínio e pensando nos dois pontos-chaves mencionados, a superação do Estado-nação, a criação de estruturas institucionais supranacionais para cada nova dimensão da integração regional e a existência de sociedades pluralistas são elementos próprios do contexto europeu, sem validade no contexto da América Latina. Este é marcado pelas buscas da construção dos Estados após processos de colonização e da ampliação da liberdade estatal (autonomia) ante interferências extrarregionais  e a assimetria internacional.

Por outro lado, as ideias de um setor econômico e seus atores impulsionando o início da integração regional e o processo de preferências sendo formadas dentro de cada Estado e negociadas depois entre os Estados no nível regional possuem validade na América Latina. Assim, também são suficientemente abstratas a categoria de spill back e outras agregadas em aperfeiçoamento à descrição do mecanismo de spill over (BRICEÑO RUIZ, 2018).3)Inicialmente spill over descrevia o impulso automático e progressivo de um setor incluído na integração regional para outro ainda não incluído. O enquadramento desta categoria num conjunto de outras como o spill back (que trata do retrocesso, da exclusão de setor que já esteve incluído) destitui o caráter automático e progressivo inicialmente atribuído ao spill over (BRICEÑO RUIZ, 2018).

Para além da disseminação nas reflexões teóricas, elementos concretos da experiência europeia influenciaram e foram replicados na implementação de políticas públicas de integração regional latino-americana. E a UE conta com iniciativas para exportar e promover o seu “modelo”, conforme apontou Briceño Ruiz (2018) e também Acharya (2016). Uma vez descoladas do contexto de destino, Briceño Ruiz (2018) explicou o fracasso de propostas de supranacionalidade envolvendo parlamentos regionais e governança multinível feitas para a integração latino-americana. Ele ainda deu como exemplo o pouco êxito, na Comunidade Andina, da cessão excepcionalmente estabelecida de soberania a instituições supranacionais.

Já o problema disseminado no e pelo campo dos estudos da UE não se resume à invisibilização ou subestimação da produção acadêmica que não é voltada à UE — perceptíveis na familiaridade de sobrenomes como Haas, Hoffmann, Mattli, Moravcsik, Rosamond e Schmitter em comparação a Jaguaribe, Panikkar e Puig.4)Por sinal, todos esses sobrenomes citados por Briceño Ruiz (2008) são de pesquisadores homens. De acordo com Briceño Ruiz (2018), a UE é posicionada como o comparativo para todas as experiências regionais e os estudos da UE exercem função disciplinante ao ditar o que é admissível, como investigar e o que constitui integração regional.

Para ir além do eurocentrismo exposto e questionar as fronteiras disciplinadas pelos estudos da UE, Briceño Ruiz (2018) ainda discorreu capítulos dedicados à integração regional com relação ao mercado/desenvolvimento econômico, ao Estado-nação, à identidade e às instituições. Nesses capítulos, contrapôs teorias para a UE e teorias latino-americanas, marcando as diferenças, mas também apontando a aplicabilidade à realidade latino-americana conforme o contexto e nível de abstração de cada elemento e propugnação teórica. Enfim, ele colocou as teorizações da experiência europeia em pé de igualdade às teorias cepalina e autonomista,5)Briceño Ruiz (2018) apontou o estruturalismo cepalino, a teoria autonomista e a escola da dependência como aportes originais latino-americanos, sendo a última a menos conhecida. Assim, deixou em aberto qual seria a perspectiva da teoria marxista da dependência para a integração regional. produzidas na América Latina sobre integração regional — o que parece ter lhe rendido a associação com as discussões decoloniais da geopolítica do conhecimento e da colonização do saber (SILVA, 2019).

Ademais, muito a partir de Fredrik Söderbaum,6)Söderbaum (2013) se deteve no eurocentrismo, porém, antes da “divergência” de termos aberta por Acharya (2016), por isso, não recebeu a mesma atenção aqui em comparação aos outros dois autores. Briceño Ruiz (2018) elucidou confusões comuns à argumentação que construiu. Para este, a posição do contextualismo e de ir além do eurocentrismo não devem ser confundidas com provincialismo, isto é, com a tendência a perceber uma região como especial e única. Tampouco, continuou, deve ser associado a um eurocentrismo inverso, que rejeita completamente as formulações teóricas baseadas na UE. A Figura 2 traz um esquema simplificado dessa diferenciação.

Figura 2 — Caminhos para o eurocentrismo, o eurocentrismo inverso, o provincianismo e mais além do eurocentrismo

Fonte: elaboração própria a partir de informações de Briceño Ruiz (2018). Licença: CC-BY-SA-4.0.

Em comum, Acharya (2016) e Briceño Ruiz (2018) argumentaram que há e sempre houve regionalismo e integração regional fora da União Europeia ou da Europa Ocidental, inclusive antes do pós-Segunda Guerra Mundial. Também mostraram que peculiaridades da integração oeste-europeia produzem diferenças importantes ante as demais experiências pelo mundo, apesar de iniciativas para exportar tal estilo ao mundo. Ambos ainda concordam em não desvalorizar o legado oeste-europeu para o regionalismo internacional e em avaliar as experiências regionais pelos seus próprios propósitos e não pelos da UE.

Contudo, o UE-centrismo de Acharya e o eurocentrismo de Briceño Ruiz apontam focos distintos. O primeiro destacou o julgamento dos variados regionalismos do mundo desde as políticas e instituições da UE de forma que reflexões e práticas estão todas contidas ou são oriundas da UE. E o segundo salientou a predominância da Europa em termos teóricos, disciplinares e empíricos sem a criticidade e contextualização necessárias. Fora isso, Acharya (2016) escreveu sobre regionalismo na amplitude mundial de experiências e evidenciou as diferenças existentes dentro da própria Europa. Já Briceño Ruiz (2018) se dirigiu à América Latina e sublinhou as universidades estadunidenses como ambiente das teorizações em torno da integração europeia.

Em suma, o mérito de ambos foi explorar de forma mais dedicada — por caminhos diferentes — o comportamento eurocêntrico comumente acusado em breves enunciações. O que Briceño Ruiz (2018) denominou como “eurocentrismo” não deixa de estar próximo ao que Acharya (2016) nomeou “UE-centrismo”. Contudo, Carlos Porto-Gonçalves e Pedro Quental (2012) indicaram traços racistas de um eurocentrismo sem relação com a UE presentes na invenção da “América Latina”. Na origem do topônimo, está a afirmação de uma europeidade latina das elites criollas em distinção/exclusão da população ameríndia e afro-americana (PORTO-GONÇALVES, QUENTAL, 2012). Isso leva refletir não só sobre uma possível diferença entre os termos, mas também a problematizar: as teorizações pensam a integração regional de/para quem?

Referências

ACHARYA, A. Regionalism Beyond EU-centrism. In: BORZEL, Tanja A.; RISSE, Thomas. (Ed.). The Oxford Handbook of Comparative Regionalism. Oxford: Oxford University, 2016.

BOTTO, M. Un análisis crítico de las teorías hegemónicas de la integración regional para entender el regionalismo latinoamericano. Realis, v. 7, n. 1, p. 77-99, 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/11336/76377. Acesso em: 4 out. 2019.

BRICEÑO RUIZ, J. Las teorías de la integración regional: más allá del eurocentrismo. Bogotá: Centro de Pensamiento Global, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.16925/9789587601015. Acesso em: 12‎ abr.‎ ‎2019.

CARNEIRO, P. H. dos S. Uma avaliação crítica do processo de integração do Mercosul, à luz dos seus antecedentes, instrumentos e relações externas, em especial com a União Europeia. 2007. 1945 f. Disponível em: http://hdl.handle.net/10347/2268. Acesso em: 4 jan. 2018. Tese (Doutoramento em Direito)-Universidade de Santiago de Compostela, Santiago de Compostela, 2006.

MACEDO, A. L. N. A história do eurocentrismo na história intelectual. Revista de Teoria da História, Goiânia, v. 23, n. 1, p. 257-281, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5216/rth.v23i1.61801. Acesso 19 nov. 2020.

PERROTTA, D. V.; PORCELLI, E. Mercosur 25 años: desafíos en su nueva etapa. Márgenes: revista de economía política, Los Polvorines, ano 2, n. 2, p. 53-87, 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/11336/114950. Acesso em: 17 set. 2018.

PORTO-GONÇALVES, C. W.; QUENTAL, P. de A. Colonialidade do poder e os desafios da integração regional na América Latina. Polis, [Santiago], v. 11, n. 31, 2012. Disponível em: http://journals.openedition.org/polis/3749. Acesso em: 23 nov. 2020.

SILVA, A. P. da. As teorias da integração regional: mais além do eurocentrismo. Brazilian Journal of Latin American Studies, [São Paulo], v. 18, n. 35, p. 195-202, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2019.164282. Acesso em: 23 nov. 2020.

SÖDERBAUM, F. What’s Wrong with Regional Integration? The Problem of Eurocentrism. Robert Schuman Centre for Advanced Studies Working Paper, [Florença], n. 64, 2013. Disponível em: http://doi.org/10.2139/ssrn.2399858. Acesso em: 23 nov. 2020.

Notas   [ + ]

1. Por exemplo, a preocupação de Patrícia Carneiro (2007) com a tentação em contemplar o Mercosul como uma UE em potência. Ou a identificação por Daniela Perrotta e Emanuel Porcelli (2016, p. 56, tradução livre) dos requisitos do “modelo prescritivo de integração regional” da União Europeia para definir/destacar o que é integração regional e o que são “meras experiências de cooperação, concertação ou coordenação” regionais. Ou ainda o questionamento de Mercedes Botto (2017) às avaliações de desempenho feitas a partir de teorias que hegemonizam as análises da integração latino-americana e suscitam o efeito de fracassomania (cunhado pelo economista Albert Hirschman).
2. Conforme Acharya (2016), Panikkar diferenciou a forma de regionalismo em que uma grande potência estabelece sua proeminência sobre uma região (tal como uma esfera de influência) e a forma dedicada a liberdades fundamentais, direitos humanos, progresso social e econômico, marcando uma diferença entre as experiências propugnadas pelas grande potências e pelo mundo pós-colonial/não ocidental.
3. Inicialmente spill over descrevia o impulso automático e progressivo de um setor incluído na integração regional para outro ainda não incluído. O enquadramento desta categoria num conjunto de outras como o spill back (que trata do retrocesso, da exclusão de setor que já esteve incluído) destitui o caráter automático e progressivo inicialmente atribuído ao spill over (BRICEÑO RUIZ, 2018).
4. Por sinal, todos esses sobrenomes citados por Briceño Ruiz (2008) são de pesquisadores homens.
5. Briceño Ruiz (2018) apontou o estruturalismo cepalino, a teoria autonomista e a escola da dependência como aportes originais latino-americanos, sendo a última a menos conhecida. Assim, deixou em aberto qual seria a perspectiva da teoria marxista da dependência para a integração regional.
6. Söderbaum (2013) se deteve no eurocentrismo, porém, antes da “divergência” de termos aberta por Acharya (2016), por isso, não recebeu a mesma atenção aqui em comparação aos outros dois autores.

Escrito por

Luan O. Pessoa

• Doutorando e mestre em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Bolsista pela CAPES. Pesquisador-membro do Observatório de Regionalismo (ODR). Docente do bacharelado de Relações Internacionais do Centro Universitário Jorge Amado (UniJorge). Interessado em integração regional, economia política internacional, paradiplomacia, política externa brasileira, desenvolvimento regional, América Latina e Caribe, Mercosul, Nordeste Brasileiro. • Lattes · ResearchGate · Instagram · ORCID ·